Servidores mato-grossenses aprovam curso sobre processo disciplinar

Servidores que participaram do curso promovido na semana passada pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) sobre sindicância e processo administrativo disciplinar elogiaram a iniciativa, o conteúdo e a metodologia da capacitação conduzida pelo professor Léo da Silva Alves, jurista referência em Direito Disciplinar no Brasil.

Uma das que aprovou o curso foi a presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Synara Vieira Gusmão. Ela afirmou que os conhecimentos e a experiência repassados pelo professor contribuirão significativamente para o aperfeiçoamento de sua atuação.

“O curso foi excelente, pois o professor é referência no assunto. Acho que a carga horária poderia até ter sido maior”, disse Synara, sugerindo outras iniciativas semelhantes na área de controle disciplinar.

A presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Arlete Maria Luiz da Costa, fez avaliação semelhante sobre o curso.

A secretária-adjunta de Corregedoria Geral, Cristiane Laura de Souza, destacou a importância da capacitação para presidentes e membros de comissões de processo administrativo disciplinar, já que o professor abordou vertentes da legislação estadual e aspectos práticos de sindicâncias e processos disciplinares.

Segundo o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a realização do curso objetivou aprimorar os conhecimentos de 60 servidores atuantes na atividade correicional acerca da sindicância e do processo disciplinar seguindo a correta metodologia, com segurança jurídica e com alcance de resultado.

“A ideia foi aperfeiçoar nossa força de trabalho para tornar os processos mais robustos e céleres, a fim de que os servidores da atividade disciplinar tenham mais tempo para trabalhar na prevenção e orientação, de modo a diminuir a ocorrência de infrações funcionais e, consequentemente, evitar a instauração de processos administrativos”, salientou o secretário.

O professor Léo da Silva Alves destacou que a sindicância e o processo disciplinar são instrumentos de repressão, do exercício do poder sancionador. Por isso, segundo ele, não devem ser entendidos como a origem do sistema de controle disciplinar. “O controle é algo maior e começa com instrumentos da Ciência da Administração e com a compreensão da finalidade”, observou.

Tal finalidade é melhorar o servidor e a qualidade do serviço público. “A punição é o último dos remédios”, disse o especialista, acrescentando que, na contramão, o controle disciplinar deve ser executado cotidianamente pela chefia imediata, por meio de orientação junto aos servidores da unidade.

Sobre “a punição ser o último dos remédios”, ele justificou também que um processo disciplinar tem elevado custo para a administração pública. Levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2012 indicou que o custo médio de um processo disciplinar é de R$ 153.000,00. Além disso, o processo disciplinar traz desgaste pessoal e profissional aos envolvidos.

Por conta disso, o professor destacou ser imprescindível considerar o custo-benefício e os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência, dentre outras variáveis, na instauração de procedimentos disciplinares.

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