Mato Grosso, 06 de maio de 2026
CGE-MT orienta órgãos estaduais sobre cálculo correto do Pasep
Documento padroniza procedimentos, evita pagamentos indevidos e reforça o controle interno no Estado
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) publicou uma nova Orientação Técnica para auxiliar órgãos e entidades estaduais na realização correta do cálculo e do recolhimento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na prática, o documento funciona como um guia para os servidores das áreas financeira e contábil, explicando de forma objetiva o que deve ou não entrar no cálculo do Pasep, além de definir responsabilidades e rotinas mínimas que precisam ser adotadas pelos órgãos públicos.
A iniciativa foi elaborada a partir de auditorias conduzidas pela própria CGE, que identificaram diferenças nos procedimentos adotados entre os órgãos estaduais e a necessidade de uniformizar a metodologia de apuração do tributo.
Segundo o secretário adjunto Executivo e Ações Estratégicas, José Alves, a ausência de padronização pode gerar pagamentos acima do devido, inconsistências técnicas e até dupla incidência sobre o mesmo recurso público.
“A orientação reforça que o Pasep deve incidir apenas sobre receitas próprias do órgão — ou seja, valores que efetivamente pertencem à instituição e estão disponíveis para sua utilização. Recursos que representam apenas transferências internas, convênios ou repasses entre órgãos não devem compor a base de cálculo, evitando que o mesmo valor seja tributado mais de uma vez”, destaca.
O documento também esclarece como cada tipo de órgão deve realizar a apuração. O Tesouro do Estado permanece responsável pelo cálculo centralizado das receitas sob sua gestão. Já os órgãos da administração direta devem considerar somente as receitas próprias sob sua responsabilidade. As autarquias realizam o cálculo sobre suas receitas e também sobre transferências recebidas do tesouro. No caso das fundações públicas, o Pasep é apurado de forma distinta, tendo como base a folha de salários dos servidores.
Outro ponto destacado é a necessidade de organização documental e controle permanente das informações. A orientação estabelece que a apuração seja realizada mensalmente, com memória de cálculo registrada, comprovação das exclusões efetuadas e conciliação com os sistemas federais de declaração tributária, garantindo maior transparência, rastreabilidade e segurança para os gestores públicos.
Além disso, a CGE ressalta que eventuais inconsistências identificadas em competências anteriores poderão ser revisadas mediante análise técnica e documentação adequada, permitindo ajustes sem comprometer a regularidade fiscal dos órgãos.
Com a publicação da Orientação Técnica, a Controladoria reforça seu papel preventivo e orientador, contribuindo para a correta gestão dos recursos públicos, a redução de riscos fiscais e o fortalecimento dos controles internos no âmbito da administração pública estadual.