Goiás: CGE acelera trabalhos para regulamentar Lei Anticorrupção

A Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) espera concluir na segunda quinzena de fevereiro a elaboração da minuta do anteprojeto de lei que regulamentará a Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigor ontem (29/1). Embora seja autoaplicável, a lei precisa ser regulamentada por estados e municípios para ser aplicada adequadamente, levando em conta as especificidades regionais e locais, em especial na definição de questões que apresentam diferenças em relação ao funcionamento da estrutura do governo federal.

O secretário-chefe da CGE-GO, Adauto Barbosa da Silva, criou o Grupo de Trabalho que já iniciou as atividades visando à elaboração do anteprojeto de lei a ser encaminhado à Casa Civil para os ajustes finais e posterior envio à Assembleia Legislativa para apreciação e votação. Na elaboração da minuta do anteprojeto, a CGE observa pontos alinhados pela Controladoria Geral da União para a regulamentação da lei federal, discutidos em recente encontro realizado em Brasília com os órgãos de controle interno dos estados e capitais, coordenado pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Principais pontos

Os aspectos mais relevantes são a definição de competência para a condução dos acordos de leniência (delação premiada), que, em princípio, deverá ficar a cargo da Controladoria Geral do Estado; definição sobre a aplicação de multas e como serão recolhidos os recursos, podendo optar pela criação de um Fundo Estadual para o qual serão destinados esses recursos; e também a definição sobre a condução dos processos de responsabilização das empresas, tarefa que deverá ficar a cargo de cada órgão onde for verificado o ato de corrupção e/ou na Controladoria Geral do Estado, conforme a situação.

A normativa federal cria mecanismos que favorecem a administração pública na estratégia de combate à corrupção, fornecendo instrumental adequado para enfrentar práticas ilícitas, uma vez que responsabilizará pessoas jurídicas por atos de corrupção cometidos por seus empregados, incluindo sanções que variam de multas até dissolução da empresa. Essa nova situação deverá mudar a cultura e a dinâmica das empresas brasileiras, que certamente vão melhorar seus padrões éticos, imprimindo maior controle de suas ações e ampliação de sua eficiência na contratação e execução de obras

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Texto: Paulo Luis Lício

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