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X Encontro Nacional: ministro Jorge Hage faz conferência de abertura sobre Lei da Empresa Limpa
A conferência de abertura do X Encontro Nacional de Controle Interno, realizada na manhã desta quarta-feira, dia 20, no Rio de Janeiro, contou com a presença do ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, que abordou a Lei 12.846/13, conhecida como Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. A apresentação teve coordenação de mesa da controladora geral do Estado de Alagoas, Rosa Maria Tenório, e do presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Gustavo Ungaro.
Antes de entrar no tema especificamente, o ministro fez um balanço das ações da CGU entre 2003 e 2014, explicitando os seguintes números: 151 operações e auditorias especiais realizadas, 2.690 ONGs impedidas de contratar, 3.866 pessoas jurídicas impedidas de contratar, 4.016 servidores expulsos da Administração Pública Federal e 16.148 Tomadas de Contas Especiais enviadas ao Tribunal de Contas da União.
Já sobre a Lei, ele ressaltou que a mesma veio como coroamento do Sistema de Integridade Brasileiro e explicitou detalhes de seus artigos, explicando os principais avanços e as lacunas que ela cobre, indo além de outras legislações já vigentes, tais como a Lei de Licitações ou a Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as lacunas preenchidas pela nova lei, citadas pelo ministro, estão o alcance direto do agente corruptor pessoa jurídica e ao patrimônio da empresa, a responsabilização objetiva, a independência de culpa ou dolo, atuando, portanto, como instrumento poderoso de prevenção da corrupção ao estimular a integridade corporativa nas empresas (pelo sistema de atenuantes, que valoriza os programas de compliance), como facilitador da investigação dos ilícitos (pela colaboração da empresa, via acordo de leniência), como ferramenta de enfrentamento da corrupção transnacional e para o cumprimento de compromisso internacional do país perante a ONU, OCDE e OEA, bem como a possibilidade de aplicação de sanções realmente eficazes (real poder inibitório, preventivo, dissuasório).
Dentre outros aspectos, ele chamou atenção também sobre a aplicabilidade às estatais, citando que as mesmas estão, sim, sujeitas à aplicação da lei. Entretanto, ele ressaltou a necessidade de ponderação e do uso do bom senso e do princípio da razoabilidade nas ações. “A lei é aplicável a empresas estatais mas não como todas as penalidades nela prevista. Há de se fazer uma compatibilização”. Nessa mesma situação, ele citou o outro lado da equação:
Também trouxe outras questões que têm sido levantadas nacionalmente sobre o assunto, tais como a possibilidade haver conflito de interesse entre o empregado e o empregador. Segundo ele, “é para isso que veio a lei, para que a empresa passe a ser a principal interessada na seleção de seus empregados e na punição deles quando algo ocorra quando à revelia da empresa. Essa é a lógica pra lei, trazer as pessoas jurídicas como verdadeiros parceiros para as melhorias contra a corrupção”.
Outra dúvida recorrente é quanto a possíveis atos anteriores à data da vigência da lei, se seria possível a aplicação da lei. “É possível sim ser celebrado acordos de leniência, já que pela regra a aplicação da lei deve ser a mais benéfica, podendo retroagir nesse caso”, ressaltou.
O ministro finalizou sua participação respondendo perguntas dos presentes. A palestra completa pode ser baixada no link http://conaci.org.br/x-encontro-nacional-rj-20-e-21ago2014/, na aba “Palestras”.
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