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Um ano de LGPD – Desafios e avanços
Desde 2020 o Brasil faz parte do ainda seleto grupo de países que contam com legislação específica para proteção de dados e privacidade dos seus cidadãos. A lei vigora parcialmente desde 2020, mas as sanções administrativas foram postergadas até agosto de 2021. Ou seja, desde 01/08/21 a lei vigora em sua totalidade.
Os desafios que o Brasil enfrenta na implementação da lei são similares aos que ocorrem no mundo. Mas a lição aprendida nesse primeiro ano de vigência é a de que é possível e necessário garantir a proteção de dados pessoais. Além do cumprimento da lei federal, a medida melhora a confiabilidade, a reputação e a credibilidade das instituições.
O Poder Público, também destinatário das previsões citadas, conta com ônus especial em decorrência da complexidade demandada pelas políticas públicas: equilibrar transparência e privacidade. O primeiro, imposto não só pela Lei de Acesso à Informação, mas principalmente pelo desejo e necessidade de sermos cada vez mais abertos, disponíveis e acessíveis. O segundo, premissa básica que permeia todo o arcabouço da LGPD, altera o modo de entender, tratar e proteger dados pessoais, mirando em direitos fundamentais previstos na CF/88.
Sem dúvidas, a LGPD inaugurou uma nova cultura de privacidade no país, impulsionada pelo avanço no uso de tecnologias digitais. É uma virada de chave legal, que reflete o entendimento já predominante de que dados pessoais têm imenso valor. Atenta a essa mudança, a Prefeitura Municipal de Fortaleza-PMF vem se preparando para oferecer ao cidadão, através do canal E-sic, a possibilidade de consultas relacionadas à LGPD, além de ajustes internos compilados no Guia de Boas Práticas da LGPD lançado pela PMF.
Nesse caldo de princípios semanticamente antagônicos (transparência e privacidade), vemos surgir a necessidade de debates técnicos sobre a instrumentalização da lei, que, no setor público, afeta de forma direta interesses difusos de toda a população. Assim, entendemos que o diálogo entre os diversos setores da sociedade deve ser amplo e eminentemente pedagógico, especialmente nesse primeiro momento, a fim de encontrar o equilíbrio adequado na implementação da lei.
Secretária Executiva da CGM – Fortaleza, Juliana Guimarães.
Fonte:
ASCOM CGM FORTALEZA