Transferências de recursos por meio de novos convênios e instrumentos congêneres serão suspensas durante o período eleitoral 2024

O prazo do bloqueio para novas transferências ocorrerá no período de 06 de julho de 2024 até o dia de conclusão do pleito eleitoral de 2024

A partir do dia 06 de julho de 2024, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres.

A medida consta no Decreto Estadual nº 35.966, de 19 de abril de 2024, em respeito à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências será estendido até o término do processo eleitoral de 2024.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), responsável por acompanhar o processo de transferência de recursos no Estado, fará o bloqueio da liberação de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Eestadual no Sistema e-Parcerias. Em caso de divergências jurídicas acerca do atendimento dos requisitos legais para liberação de recursos, a área jurídica do concedente deverá realizar consulta formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Casos específicos

Durante o período mencionado, as transferências de recursos realizadas por entes e entidades públicas estaduais não se aplicam às obrigações formais já existentes, para execução de obras ou serviços em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública.

Consulta

Para saber mais detalhes, consulte o Decreto Estadual nº 35.966. (https://www.cge.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/20/2024/04/Decreto-Estadual-35.966-2024-Transferencia-de-Recursos-no-Periodo-Eleitoral-1.pdf)

Fonte:

CGE-CE