Tocantins regulamenta Lei de Acesso à Informação

Para efetivar a consolidação da democracia e dar mais transparência às ações do Estado, o Governo do Tocantins regulamentou a Lei de Acesso à Informação por meio do Decreto nº 4839, de 3 de julho 2013.

A norma tem como objetivo regular o acesso aos dados e informações geradas pelo poder público, garantindo o direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal de fiscalizar, acompanhar e exercer controle social sobre os atos administrativos do governo. As disposições do Decreto aplicam-se aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta o indiretamente pelo Estado.

O Decreto não só regulamentou a Lei e define as atribuições no Estado, como também trouxe avanços quanto à gestão transparente da informação. As deliberações traçadas trazem o conteúdo mínimo e a forma com que as informações devem ser disponibilizadas e, ainda, indicativos que visam à garantia da integridade e autenticidade das informações.

Acesso à informação

A publicação do Decreto veio para fortalecer a determinação de que os órgãos e entidades estaduais devem promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, de informação de interesse coletivo ou geral.

Além disso, garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, que deve ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico ou físico. Não serão atendidos pedidos de informação considerados genéricos, desproporcionais, ou que exijam trabalhos adicionais de análise e interpretação de dados, conforme determina a Lei Federal.

Para solicitar informação, o cidadão deverá informar um número de identificação válido, endereço físico ou eletrônico para receber a informação solicitada, e especificar de forma clara e precisa o que deseja saber dos órgãos e entidades do Governo estadual.

É importante salientar que o Decreto traz a normatização necessária para que uma informação seja considerada sigilosa, sendo as demais consideradas acessíveis ao cidadão.

De acordo com o diretor do Departamento de Acompanhamento da Gestão da Controladoria Geral do Estado do Tocantins, Juvenal Gomes, a LAI trouxe ferramentas que propiciam, não só o real acesso à informação, mas também a garantia de um Estado mais transparente. “Qualquer cidadão pode exercer seu direito de controlar e fiscalizar as ações de todos os poderes e entes federativos. É um grande passo rumo ao fortalecimento da democracia”, pontuou.

Ainda de acordo com o diretor, a CGE-TO adotará as medidas necessárias para a capacitação dos servidores públicos estaduais, bem como a realização de seminários objetivando a estruturação dos serviços de informações ao cidadão e ampliando os mecanismos de controle e transparência na gestão dos serviços públicos em prol da sociedade.

Portal da Transparência

Mesmo antes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação, o Governo do Tocantins, por meio da CGE, vem trabalhando para aprimorar as informações oferecidas pelo Portal da Transparência, que já conquistou a segunda melhor nota da região norte do Brasil. Atualmente, o Portal contabiliza mais de um milhão de visualizações e disponibiliza informações sobre orçamentos, despesas, legislação consolidada, remuneração e identificação dos servidores.

Para o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Ricardo Eustáquio de Sousa, o Portal da Transparência do Tocantins é um dos melhores do país. “Nós estamos entre os cinco estados mais transparentes do Brasil – segundo a avaliação foi feita pela ONG Contas Abertas – e vamos continuar trabalhando para garantir o acesso à informação, que é fundamental ao aperfeiçoamento do processo democrático e à defesa dos interesses da sociedade”, concluiu.

Ainda de acordo com Ricardo, além do Portal da Transparência, os órgãos deverão aperfeiçoar os sites de acesso e divulgar informações institucionais, sobre convênios, contratos, despesas e licitações, bem como a agenda dos secretários.

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