Tocantins: CGE orienta gestores em ano eleitoral

Com a proposta de orientar os agentes públicos do Poder Executivo acerca das limitações impostas pela legislação eleitoral e fiscal em ano de eleições, a Controladoria Geral do Estado do Tocantins (CGE), por meio do Departamento de Acompanhamento de Gestão, elaborou uma cartilha que traz, de forma clara, as vedações nesse período, tendo como base as disposições da Lei Federal nº 9.504/97 e a Lei Complementar nº 101/2000.

O material, intitulado como “Ações dos ordenadores de despesa em ano eleitoral – 2014”, reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem nortear as condutas dos ordenadores de despesa em ano eleitoral.

De acordo com o diretor do Departamento de Acompanhamento da Gestão, Juvenal Gomes dos Santos, o documento busca evitar práticas de atos administrativos ilegais e reunir informações básicas acerca das ações que devem ser evitadas em ano de eleições. “Nosso objetivo ao publicar o material é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidas nesse período, sem que aconteça descontinuidade das ações de governo, necessárias e legais”, esclarece o diretor.

Entre os assuntos abordados na cartilha estão orientações específicas a respeito de inelegibilidade e as condutas e os impedimentos vedados pela legislação eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais vêm acompanhados de seus respectivos períodos de vedação; esclarecimento sobre publicidade institucional e o período de restrições; o uso de bens e serviços públicos; o período de desincompatibilização dos servidores e agentes públicos interessados em concorrer a cargo eletivo, entre outros.

Para o secretário-chefe da CGE, Ricardo Eustáquio de Souza, o período eleitoral é sempre tempo de cautela no âmbito da gestão estadual. “Nossa intenção ao disponibilizar a cartilha é informar de maneira prática, quais são os atos de governo que, em determinadas hipóteses, poderão ser considerados abusivos. E, dessa maneira, evitar ao máximo qualquer ação que venha a interferir na isonomia necessária para o pleito, permitindo, contudo, que as ações do Estado não sejam paralisadas sem necessidade”, explica.

A Cartilha foi disponibilizada para consulta no site da controladoria (www.cge.to.gov.br) e no Portal da Transparência do Estado, no endereço eletrônico: www.transparencia.to.gov.br.

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