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Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho reforça o respeito nas relações profissionais

A primeira semana de março marca a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho no Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual Nº 14.042/2007. Um momento dedicado à conscientização, prevenção e combate a essa prática abusiva no ambiente profissional.
O assédio moral no trabalho se caracteriza por qualquer conduta abusiva, seja por meio de palavras, gestos ou ações, que tenha como objetivo ou efeito constranger, humilhar ou desestabilizar emocionalmente um servidor, quando praticada de forma repetitiva e prolongada.
Com o compromisso de coibir essas situações e garantir um ambiente de trabalho mais ético e respeitoso, o Governo do Estado do Ceará instituiu o Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Trabalho. Esse sistema conta com uma Comissão Central e com comissões setoriais nos órgãos da Administração Pública Estadual que possuem 500 ou mais servidores efetivos.
Como denunciar casos de assédio moral?
Os servidores que se sentirem vítimas de assédio moral podem formalizar suas denúncias por meio dos canais de Ouvidoria disponíveis. As denúncias serão recebidas pela CGE e analisadas pelas Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Caso o órgão não possua essa comissão instituída, a denúncia será encaminhada diretamente à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Os resultados das análises das Comissões são aos gestores responsáveis para sejam adotadas as medidas previstas na legislação.
Legislações que garantem a prevenção e o combate ao assédio moral no Ceará:
Lei Nº 15.036/2011 – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual, sua prevenção e responsabilização.
Decreto Nº 31.583/2014 – Regulamenta a Lei Nº 15.036/2011 e define os mecanismos para o enfrentamento do assédio moral no serviço público estadual.
A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho reforça a importância de um ambiente profissional baseado no respeito e na ética. O servidor estadual tem o direito de exercer suas funções com dignidade, e a prevenção e o combate ao assédio moral é um compromisso de todos.
Fonte:
CGE-CE