São Paulo: Servidores da CGM passam por capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Os servidores da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) participaram de um workshop, na última quarta-feira (06/02), sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A capacitação foi feita pela Doutora Patrícia Peck Pinheiro, especializada em direito digital e proteção de dados, com doutorado pela Universidade de São Paulo (USP).

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. A nova lei tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. Participaram do encontro servidores da Ouvidoria Geral do Município (OGM), das Coordenadorias de Promoção da Integridade (COPI) e Defesa do Usuário do Serviço Público (CODUSP) e da Assessoria Técnica, todos da CGM.

Para Patrícia, a iniciativa da CGM em capacitar os servidores é pioneira e fará com que o município de São Paulo lidere a implementação e adequação da nova lei de dados pessoais. “A iniciativa é muito importante já que há a necessidade de discussão e debate para encontrar quais são as melhores práticas para poder implementar dentro dos processos da administração pública a utilização dos dados, principalmente com a preocupação cada vez maior com a cibersegurança”. A doutora reforça que é muito importante proteger os dados pessoais e a utilização dessas informações já que estas ações estão legitimadas pelo propósito do interesse público e de transparência. “Os dados pessoais tem que ser mantidos em um ambiente seguro, o que envolve, muitas vezes, uma transformação da cultura e isso tem que permear todos aqueles que trabalham na administração pública direta e indireta”.

Para o Controlador Geral do Município e membro do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), Gustavo Ungaro, “a nova lei demanda regulamentação, sendo fundamental conjugar a necessidade de proteção de dados pessoais com a imprescindível transparência dos documentos públicos, para que a publicidade impere na Administração Direta e Indireta, como princípio geral, sendo o sigilo a restrita exceção, apenas naquelas situações expressamente estipuladas pela legislação, em especial para salvaguardar dados pessoais dos cidadãos. A Controladoria contribuirá, em conjunto com as demais Secretarias Municipais relacionadas ao assunto, para que a nova lei, ao entrar em vigor, no próximo ano, seja respeitada no Município de São Paulo”.

 

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