São Paulo: Prefeitura regulamenta lei que responsabiliza empresas por atos de corrupção

O prefeito Fernando Haddad assinou na terça-feira (13/05) o decreto que regulamenta a aplicação da Lei Federal 12.846/2013 no município de São Paulo. Conhecida popularmente como Lei Anticorrupção, a norma trata da responsabilização administrativa e civil das empresas que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta.

Um dos aspectos mais importantes da nova lei é a chamada responsabilidade objetiva, que possibilita a punição independentemente de dolo (vontade de realizar a conduta) ou culpa (por negligência, imprudência ou imperícia). As sanções também poderão ser aplicadas caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário.

Os infratores estarão sujeitos a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores desviados. Caso não seja possível utilizar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria poderá, ainda, determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar a interposição de ação judicial com o objetivo de promover a dissolução da empresa. Todas as receitas resultantes da aplicação da Lei 12.846/2013 serão destinadas a um fundo que custeará exclusivamente ações nas áreas de saúde e educação.

Para o controlador geral do município, Mário Vinícius Spinelli, a regulamentação da lei representa um divisor de águas na forma como parte das empresas se relaciona com o setor público. “Um ambiente dominado pela corrupção prejudica novos investimentos, compromete a concorrência e amplia a desigualdade social. Esse cenário tem que mudar. As empresas precisam se engajar na luta contra corrupção. Essa talvez seja a medida mais eficaz para promover a responsabilidade social. Apenas no caso do ISS-Habite-se, que desviou R$ 500 milhões dos cofres municipais, mais de 400 empresas do segmento imobiliário estavam envolvidas. Se a Lei 12.846/2013 já estivesse em vigor quando o esquema foi desbaratado, elas estariam sujeitas a duras penalidades”.

Saiba como será a aplicação da Lei 12.846/2013 no município

O decreto municipal atribui exclusivamente à Controladoria Geral do Município (CGM) a competência para instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município. Além de propiciar maior segurança jurídica, a concentração da atribuição tem o objetivo de permitir a uniformização de entendimentos e facilitar a capacitação dos servidores envolvidos. Os procedimentos poderão ser instaurados por iniciativa da própria controladoria ou a partir de denúncias.

Comissões processantes formadas por três servidores estáveis designados pela CGM serão responsáveis pela condução dos processos administrativos. A Controladoria poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal para fazer parte da comissão, que terá 180 dias para concluir os processos e sugerir as sanções a serem aplicadas. Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até 2/3 no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também serão considerados como atenuantes pela Controladoria. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. “A lei permitirá o combate da corrupção com o rigor que o tema merece. Além disso, a implementação de programas de compliance e o estabelecimento de acordos de leniência contribuirão para a melhoria da relação entre os setores público e privado”, destaca o controlador geral.

Durante o processo administrativo, a empresas poderão recorrer. Uma vez condenadas, serão obrigadas a dar ampla divulgação à condenação. Os relatórios finais dos processos serão encaminhados pela Controladoria ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Texto: Alfredo Caseiro Mendes – Prefeitura de São Paulo

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