São Paulo: MPs e Tribunais de Contas de 19 estados usarão metodologia de combate à corrupção criada pela CGM-SP

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) firmou, nesta terça-feira (3/5), na sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um acordo de cooperação com 22 (*) Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas de 19 estados. A iniciativa tem como objetivo o compartilhamento da metodologia de análise patrimonial implementada em 2013 pela Prefeitura de São Paulo.

Baseada em elaboradas técnicas de inteligência, que incluem o cruzamento de base de dados, a utilização de matrizes de risco e o mapeamento de fluxos de caixa, a metodologia foi o ponto de partida para a identificação do esquema que desviou R$ 500 milhões que deveriam ter sido destinados ao pagamento do ISS Habite-se.

Além de compartilhar a metodologia, a Controladoria fornecerá aos órgãos de controle que tiverem interesse os códigos-fonte do sistema de registro de bens e valores utilizado pela Prefeitura de São Paulo. “A análise patrimonial é crucial na prevenção e combate à corrupção. Apesar disso, a técnica ainda tem sido utilizada por poucos órgãos de controle”, destaca Mário Vinícius Spinelli, controlador-geral do município de São Paulo.

Desde 2013, os 160 mil servidores do município devem fazer a declaração on-line de bens e direitos. Atualmente, cerca de 60 servidores são investigados devido a evoluções patrimoniais incompatíveis com seus vencimentos.

Municípios e órgãos estaduais devem utilizar a metodologia

Os bons resultados obtidos pela CGM-SP com o uso da análise patrimonial têm motivado diversos órgãos de controle a implementar a metodologia. Em abril, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo firmou uma parceria com a Controladoria para que os 644 municípios e órgãos da administração estadual passassem a utilizar a técnica.

(*) Veja a relação dos órgão que firmaram acordo de cooperação com a CGM:

– Ministério Público de Contas do Acre

– Ministério Público de Contas de Alagoas

– Ministério Público de Contas do Amapá

– Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (controle estadual)

– Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (municipal)

– Ministério Público de Contas do Estado do Ceará

– Ministério Público de Contas do Estado do Distrito Federal

– Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo

– Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (controle estadual)

– Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (controle municipal)

– Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão

– Ministério Público de Contas do Estado do Mato Grosso

– Ministério Público de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul

– Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais

– Ministério Público de Contas do Estado do Pará (controle estadual)

– Ministério Público de Contas do Estado do Pará (controle municipal)

– Ministério Público de Contas da Paraíba

– Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

– Ministério Público de Contas do Estado do Piauí

– Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

– Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

– Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia

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Texto: Alfredo Caseiro Mendes – Prefeitura de São Paulo

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