São Paulo: Lei de proteção do usuário do serviço público no Estado completa 18 anos

No próximo dia 20 de abril, a lei que colocou o Estado de São Paulo na vanguarda da proteção do usuário do serviço público completa 18 anos. A Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado e institui ouvidorias e comissões de ética em todos os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos. Inovadora, ela foi posteriormente adaptada e copiada em vários estados brasileiros principalmente por colocar as ouvidorias em um papel de destaque. 

Além de registrar a manifestação dos destinatários das políticas estaduais, o trabalho das ouvidorias permite conhecer e aperfeiçoar os serviços prestados, de modo a assegurar os direitos fundamentais dos usuários, expressamente reconhecidos pela Lei nº 10.294/99: acesso à informação, qualidade e controle adequado. As recomendações feitas representam o esforço e a colaboração das ouvidorias para com os gestores públicos, fazendo valer os anseios da população. 

Completando seu segundo ano de criação e funcionamento, a Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo, instituída pelo governador Geraldo Alckmin por meio do Decreto nº 61.175/2015, é o órgão central da Rede Paulista de Ouvidorias e acaba de apresentar o relatório com os números referentes ao segundo semestre de 2016. Os dados revelam a intensa participação dos cidadãos, com mais de 1 milhão de demandas atendidas no período de um ano: no ano passado, a Rede Paulista de Ouvidorias atendeu um total de 1.117.618 manifestações, sendo 579.891 no primeiro semestre e 537.727 no segundo semestre, representando 11% de aumento em relação ao ano de 2015. 

São Paulo conta hoje com 365 ouvidorias estaduais e os campeões em manifestações são justamente os órgãos com maior proximidade junto à população, como a Secretaria da Saúde, e os prestadores de serviços públicos nas áreas de fornecimento de água e energia elétrica (Sabesp e Eletropaulo). 

“A Lei paulista foi fruto de projeto elaborado por Comissão de Juristas instituída pelo então governador Mario Covas junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cujo titular era Belisario dos Santos Jr., sendo Edson Vismona o secretário adjunto. Dela participei como representante da sociedade civil (Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP), e testemunhei a contribuição dos professores Odete Medauar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Adilson Abreu Dallari, Rubens Naves e Silmara Chinelatto, entre outros. Espero, agora, que a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo motive a aprovação, pelo Congresso Nacional, de norma análoga, prevista pela Constituição da República”, assinala Gustavo Ungaro, ouvidor geral do Estado.

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