Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
São Paulo: Lei Anticorrupção é apresentada para advogados
O presidente da Corregedoria Geral da Administração (CGA) do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, participou, na manhã da última segunda-feira (7), do seminário “Nova Lei Anticorrupção: Regulamentação, Programas de Compliance e Cooperação”, promovido pelo informativo jurídico Migalhas.
Cerca de cem advogados compareceram ao evento, realizado no Hotel Renaissance, em São Paulo, e acompanharam palestras sobre a Lei 12.846/13, popularmente conhecida por Lei Anticorrupção. Ungaro participou do segundo bloco de apresentações e falou sobre “Cooperação entre os diferentes órgãos públicos na aplicação da Lei Anticorrupção”. A palestra abordou o regulamento paulista da nova legislação, em vigor desde janeiro deste ano.
De acordo com Ungaro, o Estado de São Paulo foi um dos primeiros do país a regulamentar a lei, por meio do Decreto 60.106/14, assinado pelo governador Geraldo Alckmin há pouco mais de dois meses. O decreto permite o pleno funcionamento da lei, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Segundo o presidente, a lei por si só já representa uma grande conquista. Os avanços nas ferramentas para se assegurar a transparência pública e a cooperação entre os órgãos competentes garantem a eficiência e efetividade em sua aplicação. “A nova lei valoriza a esfera decisória administrativa, tutelando o patrimônio público e os princípios da Administração por meio de mecanismos de controle interno focados na prevenção e em punições severas aos corruptores”, enfatizou.
O decreto disciplina a aplicação da lei no âmbito da administração pública estadual, compreendendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas, cuja maioria do capital votante seja detida pelo Estado.
Cabe à Corregedoria Geral da Administração, em competência concorrente, a instauração e o julgamento de processo administrativo de responsabilização no âmbito da Administração Direta, além da aprovação de acordos de leniência, outro ponto destacado por Ungaro durante a palestra, que, segundo ele, é um instrumento válido que permite ao poder público enfrentar situações difíceis. “É importante salientar que a leniência não pode ser incentivo à impunidade: há sempre obrigação de ressarcimento dos cofres públicos pelos danos causados e a possibilidade de imposição de sanções administrativas, atenuadas quando houver efetiva colaboração para seu esclarecimento e plena cessação da prática ilícita”.
Discorreram sobre o mesmo tema o procurador de Justiça e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, e o secretário-executivo da Corregedoria Geral da União, Carlos Higino Ribeiro de Alencar. O mediador do bloco foi o advogado Luis Navarro.
————————————————————–
Informações para a imprensa:
Tríade Comunicação
Telefone: (27) 3225-0099
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Texto: Gisele Floriano – Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo (CGA-SP)
Telefone: (11) 3218 – 5480