São Paulo: Empresas públicas utilizarão suas Ouvidorias como canais para recebimento de denúncias

O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC – já está orientando as empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo a utilizar o sistema da Rede Paulista de Ouvidorias como canal de denúncias de corrupção e não conformidade com os códigos de ética. O objetivo é cumprir o que estabelece o Decreto estadual nº 62.349, que dispõe sobre o programa de integridade e conformidade a ser adotado pelas empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno. Esse programa inclui a criação de um código de conduta que deve dispor de um canal de denúncias, operado de forma independente e imparcial.

​”A Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) estipula a criação de canais de denúncias nas empresas controladas pelo Poder Público, e, em São Paulo, todas elas já possuem Ouvidorias funcionando, as quais têm plenas condições de prestar o atendimento adequado e possibilitar o pleno cumprimento da norma, em prol da integridade”, frisou Gustavo Ungaro, ouvidor geral do Estado de São Paulo.

Em circular enviada às empresas em outubro para  deliberação, o CODEC ressaltou a contribuição da Ouvidoria Geral do Estado (OGE)  nas diretrizes para a elaboração e atualização de Código de Conduta e Integridade. Além da base legal e de publicações de referência  sobre o tema, a OGE deu sua contribuição, indicando que o Sistema da Rede  Paulista de Ouvidorias reunia as condições necessárias para ser utilizado como canal de denúncias, com o aproveitamento dos sistemas e procedimentos já  existentes. A sugestão da OGE foi acolhida e ficou determinado que a operação do canal de denúncias utilize-se da estrutura das ouvidorias já instituídas.

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Assessora de Comunicação

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Telefone: (21) 97500-4402

O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC – já está orientando as empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo a utilizar o sistema da Rede Paulista de Ouvidorias como canal de denúncias de corrupção e não conformidade com os códigos de ética. O objetivo é cumprir o que estabelece o Decreto estadual nº 62.349, que dispõe sobre o programa de integridade e conformidade a ser adotado pelas empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno. Esse programa inclui a criação de um código de conduta que deve dispor de um canal de denúncias, operado de forma independente e imparcial.

​”A Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) estipula a criação de canais de denúncias nas empresas controladas pelo Poder Público, e, em São Paulo, todas elas já possuem Ouvidorias funcionando, as quais têm plenas condições de prestar o atendimento adequado e possibilitar o pleno cumprimento da norma, em prol da integridade”, frisou Gustavo Ungaro, ouvidor geral do Estado.

Em circular enviada às empresas em outubro para  deliberação, o CODEC ressaltou a contribuição da Ouvidoria Geral do Estado (OGE)  nas diretrizes para a elaboração e atualização de Código de Conduta e Integridade. Além da base legal e de publicações de referência  sobre o tema, a OGE deu sua contribuição, indicando que o Sistema da Rede  Paulista de Ouvidorias reunia as condições necessárias para ser utilizado como canal de denúncias, com o aproveitamento dos sistemas e procedimentos já  existentes. A sugestão da OGE foi acolhida e ficou determinado que a operação do canal de denúncias utilize-se da estrutura das ouvidorias já instituídas.