São Paulo: Debate sobre Lei Anticorrupção na OAB

O presidente da Corregedoria Geral da Administração (CGA) do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, participou, na última quinta-feira (10), do “Seminário da Lei Anticorrupção” promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, integrando a mesa de abertura do evento junto com o presidente da Ordem dos Advogados, Marcos da Costa, do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, do deputado federal Carlos Zarattini, do presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB/SP, Jorge Eluf Neto, e da procuradora do Estado Márcia Semer.

Cerca de cem pessoas acompanharam as palestras, no Salão Nobre da OAB/SP. Dividido em três painéis, o seminário contou com apresentações de representantes da Corregedoria Geral da Administração, Controladoria-Geral da União, Controladoria-Geral do Município, de procuradores e advogados. O presidente da CGA participou do primeiro painel, cujo tema debatido foi “Lei Anticorrupção – Atuação das Controladorias e Corregedorias da União, Estados e dos Municípios”.

Foram destacadas as ações de prevenção e combate à corrupção no Estado de São Paulo, com uma síntese das principais ferramentas à disposição da sociedade que asseguram a transparência na gestão do dinheiro público. Dentre elas, foram mencionados a Lei de Acesso à Informação, o Portal da Transparência, o Cadastro Estadual de Entidades e o acompanhamento da CGA na celebração de contratos com empresas terceirizadas, cuja atuação resultou numa economia de mais de R$ 24 milhões para os cofres públicos.

O Estado de São Paulo foi um dos primeiros do país a regulamentar a Lei 12.846/13, conhecida por Lei Anticorrupção. O Decreto 60.106/14 foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro.

“Para garantir sua efetividade, a lei federal foi regulamentada pelo Estado de São Paulo assim que a mesma entrou em vigor”, enfatizou Ungaro, lembrando que o Decreto estadual foi elaborado em simetria com a Lei federal, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, representando uma grande conquista.

O Decreto paulista, que permite o pleno funcionamento da lei, disciplina sua aplicação no âmbito da administração pública estadual, compreendendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas, cuja maioria do capital votante seja detida pelo Estado.

“A nova lei valoriza a esfera decisória administrativa, tutelando o patrimônio público e os princípios da Administração por meio de mecanismos de controle focados na prevenção e em punições severas aos corruptores”, enfatizou Ungaro.

Cabe à Corregedoria Geral da Administração, em competência concorrente, a instauração e o julgamento de processo administrativo de responsabilização no âmbito da Administração Direta, além da aprovação de acordos de leniência, outro ponto destacado por Ungaro durante a palestra, que, segundo ele, é um instrumento válido que permite ao poder público enfrentar situações difíceis. “É importante salientar que a leniência não pode ser incentivo à impunidade: há sempre obrigação de ressarcimento dos cofres públicos pelos danos causados e a possibilidade de imposição de sanções administrativas, atenuadas quando houver efetiva colaboração para seu esclarecimento e plena cessação da prática ilícita”.

O presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB/SP, Jorge Eluf Neto, coordenou a apresentação do primeiro painel, que contou, ainda, com exposições do secretário Controlador-Geral do Município de São Paulo, Mário Vinicius Claussen Spinelli, e do Secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino Ribeiro Alencar, além dos debatedores Marcello Terto e Silva, procurador do Estado de Goiás e presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estados, e Carlos Figueiredo Mourão, procurador do município e presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Também participaram como palestrantes os advogados Carlos Ari Sundfeld e Guilherme Ribas, dentre outros expoentes da Advocacia.

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Texto: Gisele Floriano – Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo (CGA-SP)

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