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Sancionada lei que moderniza a Lei de Acesso à Informação em Goiás
A legislação estadual nº 18.025/13- referente ao acesso às informações no Estado de Goiás – foi atualizada esta semana pela Lei nº 22.060/23. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alego) em definitivo na sessão do dia 15 de junho e sancionada nesta quarta-feira (28/6) pelo governador Ronaldo Caiado. A sua publicação ocorreu no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás no mesmo dia da sanção. As mudanças são pioneiras e ainda não existem nas demais unidades da Federação, nem mesmo na União.
A normativa goiana é necessária para regulamentar a Lei Federal nº 12.527/11 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – e, de acordo com o Governo do Estado, autor do projeto, a mudança dessa regulamentação potencializa a LAI no Estado, deixando-a mais simples.
Responsável pelo parecer técnico do projeto, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) considera as alterações significativas. “Goiás tem caminhado no sentido de se tornar uma referência nacional e internacional em transparência e acesso à informação – tema que é um dos eixos do Programa de Compliance do estado. Nos últimos meses, os esforços coordenados pela CGE foram responsáveis por gerar mais um significativo resultado para a promoção das práticas de governo aberto no poder público goiano”, pontuou o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.
Mudanças – o principal avanço é a possibilidade de realizar pedidos de acesso à informação da administração pública estadual sem a necessidade de fornecer dados pessoais do solicitante. Ou seja, o cidadão não precisa preencher nome, RG, CPF e título de eleitor, como era obrigatório até então. A exceção é apenas para o requerimento de informações pessoais.
“Bastará ao solicitante informar o endereço residencial ou eletrônico para fazer seu pedido a qualquer órgão público”, esclareceu o superintendente de Transparência da CGE, Bruno Rolim. Outra alteração importante são as informações sobre prestadores de serviço, que agora também serão públicas.
A Lei nº 22.060/23 também provocou mudança na Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CRMI), à qual são submetidas as solicitações de dados considerados sigilosos, ou seja, as informações mais complexas do Estado.
Antes, o grupo composto por cinco membros só poderia repassar informação com quatro votos favoráveis à divulgação. Agora, bastam três votos favoráveis para que o pedido seja atendido.
Além do Poder Executivo, a nova lei em vigor também se aplica aos demais Poderes, aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público de Goiás e à Defensoria Pública de Goiás, bem como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado de Goiás.
Referência internacional – com a nova legislação, Goiás segue padrões de países que são referência internacional em qualidade do sistema democrático e acesso à informação. Suécia e Finlândia, por exemplo, figuram, respectivamente, em 4º e 5º lugar no Índice de Democracia, publicação anual da revista inglesa The Economist.
“Este panorama evidencia os esforços conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado para alinhar as boas práticas de acesso à informação na administração pública com as referências internacionais”, afirmou Ziller.
Confira também o artigo assinado pela equipe da CGE com relação ao tema: https://www.controladoria.go.gov.br/noticias/16165-artigo-goi%C3%A1s-moderniza-a-lei-de-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o-com-ades%C3%A3o-a-padr%C3%B5es-internacionais-e-dispensa-de-identifica%C3%A7%C3%A3o-do-usu%C3%A1rio.html
Fonte:
Comunicação Setorial CGE – Governo de Goiás