Rio de Janeiro: CGM institui Carta de Serviços aos usuários com base na Lei Federal nº 13.460/2017

A CGM-Rio instituiu, por meio da Resolução CGM nº 1.404 de 20 de junho de 2018, as diretrizes para atuação junto aos usuários dos serviços prestados no âmbito da Controladoria Geral do Município e estabeleceu procedimentos a serem observados pelos seus servidores e agentes contratados na interação com os usuários dos serviços prestados, alinhados aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017.

A Resolução institui, ainda, a Carta de Serviços da CGM Rio,  constituindo, em conjunto com o Portfólio de Produtos e Serviços da CGM, editado há alguns anos, os documentos referenciais para conhecimento dos serviços prestados pela CGM.

A íntegra da Resolução e da Carta de Serviços estão disponíveis no site CGM-Rio no endereço:

http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/8072220/4216117/Resolucao1404.pdf

http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7551490/4216603/CartadeServicos.pdf