Publicado o Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Correição do Distrito Federal

A Comissão será responsável por esclarecer dúvidas jurídicas dos órgãos que tenham relação à correição

A Comissão de Coordenação de Correição (CCC/DF) teve seu Regimento Interno aprovado na última quarta-feira (21/9) em publicação no Diário Oficial do DF. O Decreto 43.770/2022 regulamenta a CCC, responsável por emitir pareceres ou consultas ao Sistema de Correição do Distrito Federal (SICOR-DF). O objetivo da Comissão é de incentivar a integração e padronizar conhecimentos dos órgãos e unidades integrantes do SICOR-DF. Esse trabalho será realizado para que os entendimentos da CCC direcionem os trabalhos correcionais.

“Naturalmente no âmbito jurídico há dúvidas. A partir do trabalho da Comissão iremos elaborar um entendimento único, o que diminuirá questionamentos e procedimentos que oneram o Estado e seus recursos”, destaca Ismara Roza, Subcontroladora de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do DF.

A partir de agora a Comissão de Coordenação de Correição do DF vai atuar na integração das ações do SICOR/DF para que o trabalho disciplinar seja melhorado, mais cooperativo, ágil e com menos hábitos burocráticos desnecessários e obstáculos operacionais. Órgãos e entidades públicas e privadas poderão colaborar para a realização das atividades da Comissão.

A Comissão se reunirá periodicamente ou sempre que convocada pelo seu presidente, cargo exercido pelo atual Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, Paulo Wanderson Martins. A CCC será composta por representantes da Controladoria-Geral do DF (CGDF), da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e das unidades do SICOR/DF. Seus membros não serão remunerados pelos trabalhos executados.

Fonte:

Assessoria de Comunicação da Controladoria-Geral do DF