Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Publicada Resolução que trata sobre a avaliação de programas de integridade das pessoas jurídicas de direito privado
O documento determina a obrigatoriedade do envio de relatórios e documentos que comprovem a efetividade do programa
Na última segunda-feira (23), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução CGE-MS n. 116/2024, que dispõe sobre procedimentos de avaliação de programas de integridade das pessoas jurídicas de direito privado no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Segundo a diretora-geral de governança e compliance, Fabiana Saldivar, o documento apresenta todos os procedimentos que serão realizados pela CGE-MS no ato de verificação desses programas.
“Além de apresentar os critérios de avaliação, as respectivas pontuações e os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas, a Resolução destaca a emissão do certificado de regularidade. São informações importantes que evidenciam aos interessados a transparência e a objetividade da avaliação”, explicou.
De acordo com o documento, a Unidade de Integridade Privada (UNIPRI) – pertencente à área da Diretoria-Geral de Governança e Compliance (DGC) – será responsável pela análise desses instrumentos.
Além de observar a comprovação da existência do Programa de Integridade, a equipe da UNIPRI verificará sua aplicação e efetividade, que poderão ser comprovadas através do preenchimento dos relatórios de perfil e conformidade já disponíveis no site da CGE-MS.
O descumprimento da medida poderá acarretar em multa equivalente a 0,08% ao dia sobre o valor atualizado do contrato, além de inscrição em dívida ativa e sujeição à rescisão unilateral da relação contratual.
A partir de agora, compete aos órgãos e entidades estaduais que assinarem contratos nos termos do art. 1º da Lei Estadual n. 6.134/2023 exigirem das pessoas jurídicas contratadas a apresentação das comprovações exigidas no prazo de até seis meses a partir da data da assinatura do contrato.
Fonte
Thaiane Firmino, Comunicação CGE-MS
Imagem: Thaiane Firmino