Prorrogação de contratos de serviços contínuos deve ser precedida de nova pesquisa de preços

Para analisar se os valores estabelecidos no contrato ainda são vantajosos para o poder público, o órgão gestor do contrato deve realizar nova pesquisa de preços, com diversificadas fontes

 

A prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos, como motorista, manutenção de veículos, limpeza, vigilância, telefonia etc, deve ser precedida da realização de nova pesquisa de preços a fim de comprovar se a contratação permanece com o melhor valor para a administração pública. A orientação foi fornecida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em consulta formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por meio do canal Pergunte à CGE.

 

Na resposta à consulta, a CGE explica que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) possibilita a prorrogação dos contratos públicos de prestação ininterrupta de mão de obra, por períodos iguais e sucessivos, até 60 meses, desde que a renovação esteja prevista no contrato e haja comprovação de que o preço praticado ainda é vantajoso para a administração na comparação com os atuais valores de mercado.

 

Para analisar se os valores estabelecidos no contrato ainda são vantajosos para o poder público, o órgão gestor do contrato deve realizar nova pesquisa de preços. Na pesquisa, conforme jurisprudências dos Tribunais de Contas e orientações técnicas produzidas pela CGE-MT em anos anteriores, não basta somente arrecadar três orçamentos para validar o preço de mercado do serviço.

 

É preciso diversificar as fontes de pesquisa de preços, segundo parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 840/ 2017, o que inclui, por exemplo, análises dos preços de contratos similares de outros entes públicos; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias especializadas de amplo domínio público; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; dentre outras fontes idôneas.

 

Na resposta à consulta, a CGE-MT ressalta que a pesquisa para verificar se o preço da contratação permance vantajoso deve envolver também a análise do custo para a realização de nova licitação.

 

Além disso, para aditivar a vigência do contrato, é preciso que o órgão gestor observe outras formalidades indispensáveis, tais como: manifestação do respectivo fiscal de contratos sobre a prorrogação; comprovação da manutenção das condições habilitatórias pela contratada; justificativa técnica escrita; autorização prévia da autoridade competente e manifestação jurídica conclusiva.

 

A Controladoria destaca que, diferentemente dos casos de alterações contratuais (com acréscimos ou supressões dos itens contratados), é facultativa a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico nas prorrogações de prazos de contratos de natureza contínua.

 

Exceções

 

Como em quase toda regra, há exceções. Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1214/2013 Plenário, abre possibilidades de a gestão pública prorrogar contratos de serviços continuados sem a realização de pesquisa de mercado para as seguintes situações:

  1. houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
  2. houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais;
  3. no caso de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação forem inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP. Se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução dos preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

 

Vale destacar que a dispensa da realização de pesquisa de mercado nas três situações mencionadas não afasta, entretanto, a necessidade de a administração pública demonstrar que os preços contratuais permanecem vantajosos para efeito de prorrogação da vigência do contrato.  

 

Pergunte à CGE

 

O canal Pergunte à CGE está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos/Pergunte à CGE ou pode ser acessado diretamente pelo link http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
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