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Programa de Integridade começa a ser implementado no Iema
Órgão é o primeiro a elaborar mecanismos de anticorrupção.
A implementação do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual já começou. O primeiro órgão a elaborar as diretrizes será o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Em reunião realizada na última segunda-feira (10) na Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o diretor-presidente do órgão, Alaimar Fiuza, anunciou a realização de um workshop com os gestores do Iema, para apresentação da proposta de trabalho.
Participaram do encontro o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, o subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Altoé, e auditor Guilherme Machado, coordenador do Programa de Integridade. O objetivo do workshop é mobilizar a alta direção do Iema para viabilizar a elaboração do Programa de Integridade.
A Secont atuará como facilitadora do processo, definindo prazos e monitorando o seu cumprimento, esclarecendo os requisitos legais a serem observados, oferecendo as informações necessárias à elaboração dos programas de integridade e estabelecendo a metodologia adequada para a sua implantação.
Sobre o Programa de Integridade
O Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual foi instituído pela Lei nº 10.993, que entrou em vigor no dia 27 de maio. A Lei estabelece procedimentos para execução de programas de integridade nos órgãos da administração estadual, com a criação de um conjunto de mecanismos de prevenção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, desvios éticos e de conduta.
A Lei nº 10.993 estabelece que as tarefas de desenvolvimento dos Programas de Integridade, assim como a sua implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas, caberão às Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) presentes em cada órgão ou entidade estadual, ou a outra Unidade que venha a ser criada exclusivamente para este fim.
O objetivo é que o Programa de Integridade seja concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada órgão e entidade pública estadual. A legislação prevê, ainda, que as Unidades Executoras tenham autonomia e independência para adotar as medidas necessárias para colocar em prática os programas, garantindo que todos os indícios de irregularidades sejam efetivamente apurados.
Fonte:
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