Piauí regulamenta Lei de Acesso à Informação

O Governo do Estado regulamentou no âmbito do Poder Executivo estadual os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso. O Decreto n° 15.188, de 22 de maio de 2013, assinado pelo governador Wilson Martins, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí no último dia 23 de maio. A regulamentação entra em vigor em 120 dias a partir da publicação, ou seja, no dia 23 de setembro.

“Estamos capacitando os servidores da Controladoria Geral do Estado com palestras e treinamentos, para que eles atuem como multiplicadores nos demais órgãos do âmbito estadual em futuros treinamentos. Além disso, vamos desenvolver o formulário padrão em meio físico e eletrônico, e promoveremos campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência”, explicou o Controlador Geral do Estado, Darcy Siqueira, que também tem proferido palestras com os temas Controle Social e Transparência Pública, em diversos municípios piauienses.

O acesso à informação não se aplica a informações sigilosas previstas na legislação, como fiscal e bancária, além de informações referentes a projetos de pesquisa científica. Com o Decreto, passa a ser dever dos órgãos e entidades estaduais promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, de informação de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, que deve ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico ou físico. Não serão atendidos pedidos de informação considerados genéricos, desproporcionais, ou que exijam trabalhos adicionais de análise e interpretação de dados. Para solicitar informação, o cidadão deverá informar um número de identificação válido, endereço físico ou eletrônico para receber a informação solicitada, e especificar de forma clara e precisa o que deseja saber dos órgãos e entidades do Governo estadual.

As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para a realização de ações de interesse público, deverão dar publicidade às seguintes informações: cópia do estatuto social da entidade, relação nominal, além de cópia integral dos convênios, contratos e termos de parceria realizados com o Poder Executivo estadual.

É importante ressaltar que a Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e que o sigilo é a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à Administração Pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Com este objetivo, a Controladoria Geral do Estado, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo estadual, adotará as medidas necessárias para a capacitação dos servidores públicos estaduais, objetivando a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com o estabelecimento de procedimentos adequados ao funcionamento do sistema de acesso às informações públicas.

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