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Piauí: E-SIC do Governo tem 98% de pedidos de informação atendidos
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Governo do Piauí foi criado em 2013 pela Controladoria-Geral do Estado (CGE/PI), com a finalidade de permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, realize pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí. Daquele ano até agora, já foram realizados 1.091 pedidos de informação dos mais variados tipos, alcançando o índice de 98% de pedidos atendidos.
De acordo com o auditor governamental da CGE, Alan Soares, é direito do cidadão ter acesso a qualquer informação do Poder Público. “O acesso à informação é um direito fundamental já previsto na Constituição Federal de 1988. A lei federal 12.527/2011 e o decreto estadual 15.188/2013 foram importantes marcos que permitiram que esse direito pudesse ser efetivamente exercido, tanto por pessoas físicas como jurídicas. O cidadão pode ter acesso às diversas informações produzidas pelos órgãos, com exceção de alguns casos previstos na legislação, como as informações sigilosas e as informações pessoais. A regra, agora, é que todos os dados são públicos e o sigilo é exceção. Assim, devemos ter em mente que a informação é um bem público e que deve estar acessível à sociedade”, explica o auditor.
Conforme dados da CGE, em 2017 foram realizados 306 pedidos de informação aos órgãos do Poder Executivo Estadual, desse total, 284 foram respondidos, havendo apenas 22 em aberto até o dia 22 de agosto. Em 2016, foram realizados e respondidos 289 pedidos de acesso a informações públicas. A maioria das informações solicitadas se concentram na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Controladoria-Geral do Estado, Secretarias de Estado da Saúde, da Segurança Pública, da Administração e Previdência e da Educação.
De acordo com Alan Soares, é importante que os órgãos e entidades do governo respondam aos pedidos em tempo hábil, uma vez que o decreto nº 15.188/13, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Piauí (lei nº 12.527/11), estabelece o prazo de 20 dias para envio da resposta, podendo ser prorrogado por mais dez dias.
“O decreto estadual prevê que, caso o agente público se recuse a fornecer informação pública, utilize indevidamente ou oculte informações, ele estará sujeito, no mínimo, à suspensão, podendo ainda responder por improbidade administrativa. Pessoa física ou entidade privada que detenha informações públicas e não cumpra o disposto no decreto poderá receber advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão temporária de participar em licitação e contratos públicos. Por meio do acesso às informações públicas, o cidadão tem melhores condições para monitorar as decisões de interesse público. É o chamado controle social, em que o acompanhamento da gestão pela sociedade permite que o cidadão contribua para um melhor uso dos recursos públicos”, completou Alan Soares.
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