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Piauí: CGE alerta órgãos do governo para restrições no período eleitoral
Começou a valer desde o dia 5 de julho as restrições para o período eleitoral. Dentro da missão de alertar os gestores sobre as condutas vedadas nos três meses de campanha, a Controladoria-Geral do Estado emitiu uma Nota Técnica aos órgãos e entidades do Estado. De acordo com o controlador-geral, Darcy Siqueira, o documento tem o objetivo de orientar servidores para que a administração pública não fique inviabilizada em virtude do descumprimento da Lei Geral das Eleições (Nº 9.504/1997).
A Nota Técnica Nº 01/2014 traz explicações no que diz respeito às transferências voluntárias de recursos, uma vez que a Lei das Eleições veda o ato nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. O controlador-geral explica que, nesse período, as transferências de recursos do Estado aos municípios podem ser realizadas desde que sejam para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra, ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e em situação de emergência e calamidade pública.
“O Governo Federal não pode deixar de enviar recursos para atender situações de emergência, da mesma forma o Estado não pode deixar de enviar aos municípios. Nesse caso a lei ressalva, mas tem que ter um decreto prévio que ateste a situação de emergência ou calamidade”, afirma, acrescentando que a execução de obras que iniciaram antes desse prazo podem continuar normalmente, com a devida comprovação.
De acordo com o controlador, a maior preocupação da CGE está na pactuação de convênios que têm gerado muitos questionamentos. A gerente de Acompanhamento de Convênios da CGE, Iriana Feitosa, explica que a Lei Eleitoral não é clara quanto à proibição de firmar ou não convênios nesse período, mas veda expressamente a realização da transferência voluntária de recursos. “Para evitar prejuízos à administração pública, recomendamos que a partir da data limite não sejam pactuados convênios nem realizadas transferências, salvo para execução de obras e serviços em andamento devidamente comprovados e em situações de emergência e calamidade”.
A pena pelo descumprimento da Lei é a nulidade do ato e pode caracterizar improbidade administrativa.
Nota técnica 01/2014: Orientação a respeito das restrições impostas pela Lei Federal nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições – quanto à realização de transferência de recursos voluntários a municípios
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Virgínia Santos
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