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Piauí: Auditores da CGE aderem à campanha que propõe mudanças na escolha de conselheiro do TCE
Auditores da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) participaram na manhã da última segunda-feira (15/09) do lançamento da Campanha Conselheiro Cidadão. O evento reuniu cerca de 30 entidades, entre elas a Associação dos Auditores Governamentais do Poder Executivo do Estado do Piauí (AAGEPI), representada por seu presidente, Francisco Feitosa, e pelo controlador-geral do Estado, Darcy Siqueira.
A campanha objetiva escolher os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) através de critérios técnicos e não como troca de acordos político-partidários. O controlador-geral do Estado e o presidente da AAGEPI declararam apoio à campanha.
Na ocasião, Siqueira foi convocado a falar e destacou a importância da campanha, por conhecimento de causa, uma vez que já foi auditor da Corte de Contas entre os anos de 1995 a 2005. Além de defender o movimento, o controlador-geral do Estado disse que vivenciou a época em que os cargos eram ocupados, em sua maioria, por comissionados (livre nomeação e exoneração) e ressaltou a importância de um corpo técnico efetivo, selecionado pela meritocracia.
“Assim como a CGE, o TCE é um órgão técnico e o cargo de conselheiro precisa ser ocupado seguindo efetivamente os critérios estabelecidos na Constituição Federal, afastando-se a figura de troca em acordos político-partidários, sem qualquer diálogo social. Hoje, o TCE do Piauí é reconhecido nacionalmente, em virtude da excelência profissional que os técnicos concursados desempenham no seu mister. Embora pareça difícil, toda caminhada só começa com o primeiro passo. Precisamos lutar e ter apoio da sociedade para alcançar esse objetivo”, defende.
A Constituição determina que a vaga de conselheiro seja ocupada por qualquer pessoa, desde que atenda aos critérios como idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, ou de administração pública, com experiência comprovada por meio de função ou da efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos, pelo período mínimo de dez anos.
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Texto: Virgínia Santos
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