Ouvidoria: Novo decreto fortalece o serviço de atendimento ao cidadão

A nova legislação traz como novidade requisitos obrigatórios de um perfil técnico para os ouvidores que atuarão nos órgãos e entidades estaduais

 

O Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual conta com nova regulamentação. Com a publicação do decreto nº 33.485, que substitui o decreto nº 30.474, a nova legislação traz como novidade o estabelecimento requisitos obrigatórios de um perfil técnico para os ouvidores, apontando critérios específicos, como por exemplo a certificação em curso de ouvidoria, que deverá ser atendida pelos profissionais locados nas setoriais.

 

“Nós precisamos ter em mente sobre o quão importante é a Ouvidoria para o Estado, sendo assim necessária muita cautela na escolha do profissional que atuará como gestor deste serviço nos órgãos e entidades estaduais. A atividade de Ouvidoria exige um perfil muito específico de profissional, uma vez que é preciso saber demonstrar empatia com problemática apresentada pelo cidadão e utilizar essas informações de forma inteligente para proporcionar a melhoria da gestão com o foco no cliente do serviço público”, fez questão de explicar a coordenadora de Ouvidoria da CGE, Larisse Moreira.

 

Ainda aparecem dentro das principais adequações apresentadas pela nova legislação, a padronização dos prazos de apuração das demandas, que agora se igualam aos do Serviço de Informação ao Cidadão, e a proteção da identidade dos manifestantes.

 

“Com o decreto anterior, os prazos de apuração de manifestações de Ouvidoria eram de 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Porém, com a nova legislação este prazo foi padronizado com o que rege a Lei de Acesso à Informação, que disponibiliza 20 dias, prorrogáveis por mais 10 para a apuração das manifestações”, destacou.

 

Fonte:

CGE/CE