NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Governança nas contratações é essencial para proteção e eficiência dos recursos públicos

 

Obras inacabadas, superfaturamento, equipamentos sem serventia, falta de medicamentos e incapacidade de atendimento das demandas da população.  Esse enredo não é novo e está no noticiário todos os dias, bem como nas pautas de julgamento das cortes de contas e do judiciário brasileiro. A Nova Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), sancionada em 1º abril, traz uma solução para esse velho problema: governança.

 

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), divulgado em 2019, apontou que o Brasil soma US$ 68 bilhões  por ano em gastos ineficientes, o que corresponde a 3,9% do PIB do país. O desperdício poderia ter sido evitado com a implantação de mecanismos para direcionar, controlar, monitorar e avaliar a gestão das contratações.

 

A boa governança inclui ainda a análise de metas, indicadores e outras questões que são essenciais para a tomada de decisão. Por ser um assunto tão sensível e fundamental na administração pública, a matéria é um dos pontos centrais debatidos nos comitês de Governança em Contratações e Anticorrupção e Compliance da Rede Governança Brasil (RGB).

 

“Os órgãos e entidades públicas brasileiras apresentam um grau elevado de falhas nas aquisições.   Por isso, muito se fala dos desperdícios ativo e passivo relacionados às contratações públicas. No ativo, eu estou falando do desperdício decorrente da corrupção. E o passivo é aquele decorrente da ineficiência, ou seja, da má gestão.  O que que falta nas organizações públicas?  Falta governança!”, explicou a professora universitária e  vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA,  Tatiana Camarão, uma das voluntárias da RGB, integrante do Comitê Anticorrupção e Compliance.

 

O art. 11 da Nova Lei Geral de Licitações especifica que o processo licitatório tem por objetivos assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 

“Há de se ter um cuidado com as contratações para que elas tenham inovação e promovam o desenvolvimento nacional e sustentável. Essas questões mostram o porquê da governança ser fundamental para entrega de serviços e obras públicas de qualidade. Impõem às organizações a necessidade de criar estruturas, sistemas, processos e controles para que esses objetivos sejam alcançados.   E o principal:  a governança permite que a contratação esteja alinhada com o planejamento estratégico”, completou Camarão.

 

A profissional acrescentou ainda que “às vezes, o que se contrata não tem elo de coesão com o planejamento estratégico das organizações públicas. O Acórdão nº 588/2018 do Tribunal de Contas da  União (TCU) , aponta que tem-se riscos de que a estratégia não passe de pedaço de papel, ou seja, aquilo que a organização disse que é prioritário, sequer é observado para efeito de realização das contratações. Então, a boa governança permite que tenhamos contratações planejadas para resultados eficientes, eficazes e efetivos”.

 

Para o coordenador do Comitê de Governança em Contratações da RGB,  Paulo Alves,  a preocupação do legislador com o tema governança é um dos principais pontos positivos da Lei Federal nº 14.133/2021.    

 

‘A nova legislação está focada em governança! Isso porque busca fazer com que órgãos e entidades públicas concentrem-se em resultados para o cidadão, reaproximando-se de um modelo gerencial de Administração Pública, menos burocrático. Além disso, reforça as regras procedimentais relacionadas ao planejamento das contratações, na compreensão de que grande parte dos vícios verificados nas licitações e nas respectivas execuções contratuais se dá por conta da "síndrome de bombeiro", na qual tudo é urgente e não há dedicação à elaboração dos artefatos de planejamento”, pontuou.

 

Sobre o estudo do BID, o coordenador da RGB  complementou:

 

“A Lei 14.133/2021 vem com as ferramentas apropriadas para reverter a situação verificada no estudo do BID. Cabe-nos agora, enquanto gestores públicos envolvidos nas contratações públicas, colocá-las em prática”.

 

NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

A nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) foi sancionada em 1º de abril deste ano. Os contratos pactuados antes desta data continuarão sendo regidos pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011).

 

Já para licitações e contratos pactuados depois de 1º de abril deste ano, a administração pública terá até 1º de abril de 2023 para optar pelo regime novo ou antigo, como período de transição.

 

 

Fonte:

Da Assessoria de Imprensa RGB

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