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Nova Lei de Combate à Corrupção: Conaci marca reunião com CGU e CNI
O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) já tem data definida para se reunir com a Controladoria Geral da União (CGU) para discutir a minuta do decreto que regulamentará a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção.
A nova Lei atribui sanções administrativas e civis a empresas que se engajem em atos de corrupção, sendo tarefa dos entes da Federação a regulamentarem em seu âmbito.
Para o Presidente do Conaci, Gustavo Ungaro, a nova lei reconhece a importância do Controle Interno e valoriza a instância administrativa na estratégia de combate à corrupção, fornecendo instrumental novo para a Administração Pública enfrentar práticas ilícitas.
“Os órgãos de controle interno são protagonistas desse processo. A União, os Estados e os Municípios precisam se preparar para a entrada em vigor da norma aprovada, elaborando a regulamentação específica de cada ente federativo. O objetivo é detalhar os procedimentos e assegurar plena efetividade e segurança jurídica, de modo a ampliar as possibilidades de detecção de irregularidades”, destacou.
No encontro na CGU, que será realizado no dia 20 de janeiro, em Brasília, das 9h às 13h, o órgão federal, membro do Conaci, compartilhará com os demais a regulamentação que propõe no âmbito da União, conforme deliberado durante a 9ª Reunião Técnica do Conaci, realizada no Rio Grande do Sul, no mês de novembro.
Além da reunião na CGU, está agendado encontro dos membros do Conaci com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, a CNI compartilhará com os membros suas propostas e preocupações no tocante à citada regulamentação.
Vale ressaltar que os membros do Conaci podem levar mais de um representante, sendo recomendável, para que seja agilizado o processo de liberação de acesso nas portarias dos locais dos eventos, o envio de um e-mail para o endereço eventobrasilia@conaci.org.br, apontado os nomes e órgão dos participantes.
A Lei
A norma deve impactar o funcionamento, a dinâmica e a cultura empresariais no Brasil, pois responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção cometidos por seus funcionários, tendo sanções que variam de multas pesadas até a própria dissolução da empresa. Por outro lado, a lei prevê que empresas poderão ter minimizadas suas penas caso adotem programas efetivos de combate à corrupção, sendo que a norma regulamentar deve viabilizar a aplicação da lei no âmbito do ente que o edite.
Serviço:
Reunião na CGU
Data: 20 de janeiro
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório da CGU – Controladoria-Geral da União SAS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro
Reunião na CNI
Data: 20 de janeiro
Horário: 15 às 18h
Local: Sede da CNI – Confederação Nacional da Indústria (Setor Bancário Norte), Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen
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Informações para a imprensa:
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