MT sanciona construtora em quase R$ 24 milhões por fraude no MT Integrado

Empresa foi multada em mais de R$ 10 milhões e terá de ressarcir o Estado em mais de R$ 13 milhões por fraude na execução do Contrato nº 239/2013

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) concluíram processo administrativo de responsabilização no qual a empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio foi condenada ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 10.756.972,04 e ao ressarcimento de R$ 13.168.904,52 ao erário estadual. Nos autos, ficou comprovado que a empresa fraudou a execução do Contrato nº 239/2013, do antigo Programa MT Integrado, para receber da administração pública por serviços não prestados entre os anos de 2013 e 2014.

A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam. E ainda foi penalizada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

A decisão é relativa a processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria Conjunta n. 501/2017/CGE-COR/Sinfra) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). O resultado do processo de responsabilização está contido na Portaria Conjunta nº 97/2022/CGE-COR/Sinfra, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (09.09).

O Contrato nº 239/2013 foi firmado em agosto/2013 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio, no valor inicial de R$ 30.308.348,15, para obras e serviços de pavimentação da rodovia MT-313, no trecho entre a divisa de Mato Grosso e Rondônia, numa extensão de 23,41 quilômetros.

Em 12 medições realizadas na execução da obra, a empresa recebeu da então Setpu o valor total de R$ 21.524.520,52, sendo aproximadamente R$ 13,1 milhões pagos mediante a apresentação, pela contratada, de processos para pagamento com informações inverídicas e notas fiscais que declaravam a prestação de serviços que não foram executados.

Considerando a 12ª medição, correspondente ao período de 01 a 31/07/2014, a empresa havia sido remunerada em mais de 70% do valor total do contrato, mas, até o fim de setembro de 2014, nem 50% dos serviços contratados tinham sido executados.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em relatórios de inspeções in loco realizadas por auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) e em inquéritos policiais da Delegacia Fazendária (Defaz) e da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).

A empresa processada não apresentou defesa prévia e alegações finais no processo de responsabilização em todos os prazos a ela concedidos para manifestação.

Acesse AQUI o extrato da decisão.

Fonte:

CGE-MT