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Modelo de produtividade dos auditores pode ser referência para todo o Estado
Programa estabelece critérios técnicos e parâmetros objetivos para a aferição da produtividade com base em métrica de pontuação por tempo necessário para o desenvolvimento de cada processo
Em tempos de expansão da modalidade de teletrabalho, o programa elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) para incentivar e aferir a produtividade e o aperfeiçoamento profissional dos auditores do Estado pode ser referência para todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso. Disciplinado pela Portaria nº 0081/2019/CGE/MT, o modelo estabelece critérios técnicos e parâmetros objetivos para a aferição da produtividade com base em métrica de pontuação por tempo necessário para o desenvolvimento de cada processo, o que pode ser aplicado em qualquer área.
Pela normativa, a CGE avalia o desempenho profissional dos auditores por meio da média aritmética dos fatores capacitação (como instrutor e como aluno), qualidade (dos trabalhos finalizados) e produtividade. “A ideia é incentivar o servidor a se capacitar para fazer um trabalho bem feito e produzir com qualidade. Trata-se de um modelo construído em 2019, antes da pandemia, o qual veio a calhar neste momento em que tivemos de priorizar o teletrabalho”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Os profissionais são avaliados e classificados com notas de 0 a 10. A classificação do desempenho profissional é estabelecida de acordo com os conceitos “superação”, “atendimento”, “atendimento parcial” e “não atendimento”, em escala decrescente.
Produtividade
A produtividade é apurada com base na hora/auditor necessária para o desenvolvimento de cada trabalho, de acordo com o nível de complexidade estabelecido previamente pela chefia imediata para cada produto. “A complexidade leva em conta a quantidade de técnicas e procedimentos necessários para a realização de determinado trabalho, o volume de informações a serem analisadas e a singularidade do objeto”, salienta o secretário-adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da CGE-MT, José Alves Pereira Filho.
Para o auditor alcançar a nota máxima de 10 pontos, é necessário obter o somatório de 250 pontos no ano, ou seja, é preciso entregar 25% a mais de trabalhos do que a média de produtos entregues em 200 dias úteis efetivos anuais (já descontadas situações como férias, licenças, recessos, pontos facultativos etc).
Capacitação
Em relação ao item capacitação, cada auditor deve apresentar anualmente à chefia imediata um Plano de Capacitação Individual, elaborado com base nas atribuições do cargo, nas necessidades de capacitação constantes do Planejamento Anual de Trabalho por equipe, nas diretrizes estratégicas de capacitação definidas pela CGE-MT (temas, eixos de conhecimento e seus respectivos graus de relevância) e nas prioridades de governo.
A nota para o grau de atendimento deste item corresponderá ao grau de execução do Plano de Capacitação Individual do Auditor e obedecerá a uma escala de 0 a 10, observada a pontuação máxima de 200 pontos do somatório das modalidades de capacitação obtidas.
Para a aferição do fator avaliativo capacitação, o auditor deve apresentar a devida documentação probatória quanto à participação em eventos, seja como instrutor ou como aluno, com a devida indicação da carga horária cumprida e período de realização, por exemplo.
Qualidade
No item qualidade, avalia-se o cumprimento dos requisitos profissionais e dos normativos legais aplicáveis ao trabalho. Cada produto entregue pelo auditor recebe uma nota correspondente ao seu grau de atendimento no fator avaliativo de qualidade, em escala de 0 a 10 pontos. A nota final deste item é o resultado da média aritmética de todas as notas atribuídas no período avaliado.
Benefícios
Ao final do período de avaliação, os profissionais que alcançarem o conceito “superação” são contemplados com o benefício de trabalho presencial em 6 horas de forma ininterrupta e 2 horas de home office, bem como de compor o banco de talentos para cargos de chefia no âmbito da CGE-MT.
Já os que atingirem o conceito “atendimento” passam a ter o benefício de trabalho presencial em 7 horas de forma ininterrupta e 1 (uma) hora de teletrabalho.
Além disso, os auditores são classificados em ordem decrescente de desempenho profissional, o que determina preferência de lotação, preferência para realização de cursos disponibilizados com vagas limitadas para a CGE-MT; preferência para licença de qualificação profissional e preferência para escolha de datas de férias no setor de lotação.
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Fonte:
LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
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www.facebook.com/controladoriamt