Modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias já está disponível

O documento tem por finalidade assegurar o princípio da segregação de funções e fomentar a utilização dos sistemas e-MS e e-PAD.

Desenvolvido para orientar as unidades correcionais quanto ao tratamento adequado das denúncias que envolvem correição no âmbito do Sistema de Controle Interno (SCI), o modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias já está disponível no site da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS).

O documento, sugerido pela Corregedoria-Geral do Estado (CRG) e elaborado em parceria com a Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (USCI/SETESC), tem por finalidade assegurar o princípio da segregação de funções e fomentar a utilização dos sistemas e-MS e e-PAD.

O primeiro é destinado ao peticionamento para formação de processos. Já o segundo, organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera as peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.

De acordo com a corregedora-geral do Estado de MS, Luciana de Oliveira, o modelo disponibilizado é uma sugestão às unidades do Estado. “Ele consolida boas práticas na atividade correcional e pode facilmente ser adaptado à realidade do órgão/entidade. Também orienta sobre a utilização dos diversos sistemas do Estado para que haja o aperfeiçoamento da atividade, evitando sobreposições na atuação e, ao mesmo tempo, inadequada abreviação dos procedimentos”, explicou.

Na prática, o fluxo de processo é uma ferramenta de gestão que confere transparência e entendimento completo do trabalho a ser realizado, trazendo segurança ao servidor que executa suas atividades.

Segundo a responsável pela USCI da SETESC, Lidiane Leolatto, “no que tange ao recebimento e ao tratamento de denúncias, a falta de conhecimento sobre o procedimento correto envolve vários riscos, como vazamento de informações, tomada de decisão por servidores sem a devida atribuição, conflitos de interesse, entre outros. Esses detalhes podem levar à nulidade do processo, especialmente se resultar em penalizações, gerando, assim, desperdício de tempo e de recursos humanos”, destacou.

Leolatto acrescenta ainda que, “diante da percepção de que em algumas instituições os servidores desconheciam o trâmite correto para o recebimento e tratamento de denúncias, vislumbramos a oportunidade de desenhar um fluxo de processo que pudesse ser adaptado a qualquer instituição, de modo a minimizar os riscos de nulidades e assegurar ao servidor o correto desempenho de suas atividades”, finalizou a servidora ao se referir ao modelo de Fluxo de Tratamento de Denúncias.

Fonte:

Thaiane Firmino, Comunicação CGE-MS

Imagem: Lidiane Leolatto, Luciana de Oliveira, Helder Alcântara, Juliana Barbosa