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Ministério Público do Pará requer devolução de R$ 122 mi por suposta fraude no Asfalto na Cidade.
Programa de pavimentação asfáltica pode ser um dos maiores escândalos de desvio de verbas públicas da história do Estado.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou, na última quinta-feira (26), na Vara da Fazenda Pública da capital, uma ação civil pública, requerendo a devolução de mais de R$ 122,2 milhões aos cofres públicos, por supostas fraudes no programa “Asfalto na Cidade”, realizado pelo governo do Pará, entre 2016 e 2018.
Na ação, decorrente de um inquérito civil instaurado ano passado para investigar a suspeita de irregularidades na execução do programa em 19 municípios paraenses, o promotor Alexandre Tourinho pede a indisponibilidade de bens e o bloqueio de contas de todos os suspeitos para ressarcimento do tesouro estadual, a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, e a proibição das empresas – relacionadas ao suposto esquema – de contratarem com o poder público.
O programa Asfalto na Cidade foi criado na gestão do ex- governador Simão Jatene (PSDB), para ser um instrumento de melhoria das condições de mobilidade no interior paraense. No pacote de ações, constavam obras de pavimentação asfáltica e recuperação de vias. Sob a gerência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), o programa teria se tornado fonte de desvio de recursos públicos. Só em 2018, véspera do período eleitoral, saíram dos cofres do Estado mais de R$ 360 milhões para serviços que não foram prestados ou realizados de forma ineficiente e inadequada. Os ex- secretários, Pedro Abilio Torres e Noêmia Jacob, são suspeitos de autorizar o pagamento por obras que nunca existiram.
Investigação
Após receber diversas reclamações de moradores dos municípios contemplados, os quais denunciaram a precariedade das obras, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) iniciou investigação sobre as condições de prestação do serviço e apurou que, entre 2016 e 2018, a Sedop assinou cinco contratos com a construtora Leal Júnior Ltda para a realização de obras de pavimentação nas seguintes cidades de Aurora do Pará, Breu Branco, Bujaru, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Itupiranga, Jacundá, Mãe do Rio, Maracanã, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Paragominas, São Domingos do Capim, Tomé-Açu, Tucuruí e Ulianópolis.
A ex-titular da Sedop, Noêmia Jacob, assinou um contrato com a Leal Júnior em 2016, enquanto o seu sucessor, Pedro Abilio Torres, assinou outros quatro contratos com a empresa, entre 2016 e 2018. O MP identificou irregularidades desde a fase de licitação da obra, quando a Sedop lançou o edital sem especificar quais vias urbanas dos municípios deveriam ser pavimentadas. Porém, os maiores problemas ocorreram durante a fase de execução do programa. O MP apurou que não há a identificação do nome das vias urbanas nos boletins de medição, tampouco nas notas fiscais, o que impede a fiscalização ou mesmo comprovação de que os serviços foram executados. Nas ordens de serviço, não constam os locais em que os trabalhos deveriam ter sido executados. Nos processos de pagamento também não há registros fotográficos dos logradouros ou vias públicas, visando demonstrar a execução das obras, o que permite a ocorrência de irregularidades de superfaturamento.
A promotoria teve acesso às informações, depois de solicitar à Auditoria-Geral do Estado do Pará (AGE) cópia do Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado com a mesma finalidade de apuração. Em depoimento à AGE, representantes da construtora Leal Júnior revelaram que a empresa não realizou as empreitadas de pavimentação, pois subcontratou a empresa MNS Ribeiro Júnior para fazê-las, contrariando os termos dos contratos, que não permitiam subcontratação, ou previam apenas de forma parcial. Além de realizar subcontratação irregular, a Leal Júnior nunca fiscalizou os serviços da empresa MNS Ribeiro Junior.
Em depoimento na sede da AGE em Belém, o engenheiro civil Nilson César Holanda, responsável técnico da Leal Júnior, confirmou o pagamento por serviços que não fez e que jamais realizou qualquer fiscalização sobre obras subcontratadas, alegando como justificativa, a relação de "confiança" entre as empresas.
Inspeção comprava fraudes
Várias vias dos 19 municípios que receberam o “Asfalto na Cidade” estão esburacadas, parcialmente asfaltadas ou foram apenas terraplenadas, sem receber pavimentação. A situação foi confirmada por técnicos da Auditoria Geral, que durante todo o ano de 2019, se deslocaram aos municípios com o intuito analisar in loco a verdadeira condição das obras. Os servidores elaboraram certidões, contendo todas as anotações relacionadas às inspeções e registraram boletins de ocorrência nas delegacias da polícia civil.
A relação entre Sedop, Leal Júnior e MNS Ribeiro girava em torno de um círculo vicioso. Na prática, a fraude no “Asfalto na cidade” ocorria da seguinte forma:
– A Leal Júnior subcontratava a MNS Ribeiro para realizar a obra.
– A MSN Ribeiro supostamente realizava a empreitada e encaminhava boletins de medição para receber o pagamento.
– A Leal Júnior, mesmo sem fiscalizar a obra, cobrava o serviço da Sedop.
– A Sedop, sem fiscalizar a execução do serviço, pagava integralmente à Leal Júnior, que depois repassava valores à MNS Ribeiro
Outra irregularidade identificada pelo MPPA são descompassos entre contratações e pagamentos realizados pela Sedop. No contrato nº 49/2018, assinado pelo ex-secretário Pedro Abílio Torres, apurou-se a existência de diversas notas fiscais referentes a supostos serviços executados em agosto de 2018, mesmo o contrato tendo sido assinado em setembro daquele ano. Ou seja: houve execução de serviços sem contrato e com valor superior a R$ 8 milhões. Após as investigações, o promotor Alexandre Tourinho concluiu que o caso configura ato de improbidade administrativa, consistente no mau uso do dinheiro público.
São suspeitos de participar da fraude os ex-titulares da Sedop, Noêmia Jacob e Pedro Abílio Torres; os representantes legais da construtora, Leal Júnior, Alcidemar Guimarães Leal, Elizete dos Santos Leal e Alcidemar Guimarães Leal Júnior; Manoel Mazareth Ribeiro, representante da empresa MNS Ribeiro Júnior; e os servidores públicos da Sedop José Bernardo Pinho e Raimundo Maria Miranda, então fiscais dos contratos firmados pela secretaria. As empresas Leal Júnior e MNS Ribeiro também são citadas na ação, que está em análise pelo Poder Judiciário.
Fonte:
Contatos: Ascom/ AGE
Cácia Medeiros (DRT- 2002/PA) – 98401-7074/ 3239-6485