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Minas Gerais: Prevenção e combate à corrupção são prioridades do Governo
A prevenção e o combate à corrupção têm sido metas prioritárias nas ações globais e pontuais do Governo de Minas e várias medidas foram tomadas ao longo do ano de 2013 visando atingir esses objetivos. A maior parte das ações é realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) ou conta com a participação do órgão. Em Minas Gerais, a administração pública é pautada pela total transparência e gerenciada por uma adequada e eficiente parceria com a sociedade – premissas asseguradas e reforçadas pela CGE-MG ao longo de 2013.
Transparência
O Portal de Transparência tem sido uma importante ferramenta de prevenção à corrupção, pois dá amplas condições à sociedade e a cada cidadão de obter, em um mesmo local, as mais diversas informações sobre a gestão pública, como resultados e gastos com os projetos e políticas públicas do Estado, despesas com pessoal e outros gastos – é o que se traduz no chamado conceito de “transparência ativa”.
Com a principal finalidade de expandir esse direito a todo e qualquer cidadão e tornar mais fácil o acesso às informações, o Governo de Minas desenvolveu e disponibilizou para todos os municípios mineiros, de forma gratuita, ainda, um Portal de Transparência Municipal. Essa ferramenta permite que os municípios cumpram as exigências da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, dando total transparência às suas informações.
Com tal iniciativa, o Governo do Estado permitiu que muitos municípios que apresentavam dificuldades para cumprir as disposições legais – principalmente aqueles com menores populações e área territorial – passassem a ter condições de disponibilizar suas informações aos cidadãos, contribuindo assim para o controle social. Desse modo, a ferramenta que amplia a transparência também auxilia na prevenção à corrupção.
Instrumentos
O Portal de Denúncias e a organização das informações produzidas pelos órgãos e entidades visando agilizar o atendimento dos pedidos de acesso à informação constituem, igualmente, importantes instrumentos inibidores da corrupção. A destacar ainda o Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011, referente à contratação para cargos de confiança no Poder Executivo no Estado. Pelos seus termos, ficaram impedidos de assumir tais funções pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados na esfera pública ou privada.
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Informações para a imprensa:
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Texto: J.Persichini Cunha /Ascom CGE-MG
E-mail: jurandir.persichini@controladoriageral.mg.gov.br
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