Minas Gerais: CGE institui rodízio para cargos de chefia e processo seletivo

Foram cinco dias de consulta aberta e a CGE recebeu 65 sugestões de alteração na resolução que estabelece normas para o rodízio. O objetivo é instituir um prazo máximo para a permanência em cargos de chefia nas unidades setoriais e seccionais de controle interno e também nos cargos de direção da própria Controladoria. A rotatividade na auditoria interna é uma medida recomendada por normas internacionais, já que promove um intercâmbio de conhecimento, diminui riscos de comprometimento da independência e da objetividade nas atividades desempenhadas pelo auditor.

O Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, considerou que as contribuições ajudaram a definir melhor os termos da resolução. “Foi uma participação significativa. A norma atinge diretamente os auditores internos que estão no órgão central e nas unidades setoriais e seccionais, por isso, não poderíamos fazer uma publicação sem consultar os servidores”, afirmou.

De acordo com as sugestões, ficou definido que a permanência em cargo de chefia das unidades setoriais e seccionais de controle interno será de três anos consecutivos, podendo ser prorrogada uma única vez por até três anos. Para isso, é preciso que o dirigente máximo do órgão fundamente a decisão.

Fontenelle reforçou que a resolução não institui mandato. E, no caso das unidades, a prorrogação do prazo é uma medida excepcional. “A resolução norteia a ocupação dos cargos de chefia, mas não determina que um auditor setorial ou seccional fique no posto durante seis anos. A prorrogação não é a regra”, explicou.

No órgão central, a permanência em cargos de diretor, superintendente, auditor-geral, corregedor-geral e subcontrolador de Governo Aberto fica limitada a cinco anos. Ao fim, o servidor não poderá permanecer na mesma unidade administrativa por um período de dois anos. A nova nomeação deverá ser feita mediante processo seletivo.

 

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