Mato Grosso: Servidor público deve ter conduta adequada inclusive fora do horário de trabalho

O servidor público assim o é tanto durante o expediente de trabalho quanto fora dele. Por isso, tem o dever de manter conduta compatível não somente com a moralidade administrativa/funcional, mas também com a moralidade social, em sua vida particular. Esse é um dos assuntos que a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) aborda no Programa de Controle Disciplinar dos servidores públicos do Governo.

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que condutas inadequadas do servidor em sua vida privada podem ter consequências no âmbito da responsabilidade administrativa disciplinar, com penalidade que pode chegar à demissão. “O servidor é representante da administração pública diante da sociedade. Por isso, deve preservar a imagem, o decoro e a credibilidade mesmo além do estrito exercício das funções do cargo”, afirma.

Ele acentua que as condutas inadequadas são aquelas que excedem ao comportamento social do homem médio e causam indignação por mau exemplo. Envolver-se com instituições que atentem contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana e exercer atividade profissional antiética são algumas das condutas vedadas ao servidor público estadual previstas no Código de Ética (Lei Complementar nº 112/2002).

Já as condutas vedadas no exercício funcional estão dispostas no artigo 144 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990). Alguns exemplos são: permitir que pessoas estranhas à unidade executem tarefas, manter parentes sob sua chefia, comercializar produtos nas repartições, valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou beneficiar outra pessoa etc.

Nesse contexto, Hideki salienta que a moralidade da administração pública está ligada ao “equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor”, conforme preconiza o Código de Ética (Lei Complementar nº 112/2002). “E a finalidade é sempre o interesse público, o bem comum”, observa ele.

Após o devido processamento administrativo, o servidor que cometer essas violações funcionais também pode chegar a ser demitido.

Papel das Chefias

Nas palestras do Programa de Controle Disciplinar, o auditor do Estado Sildemar Alves ressalta que as chefias imediatas são os primeiros atores formais no controle dos padrões éticos e morais nas unidades de trabalho. Por isso, devem avaliar a natureza, gravidade e repercussão dos fatos.

Na hipótese de situações de pouca significância, devem alertar o servidor tão logo ocorram a fim de evitar reincidências e seu agravamento. Em caso de situações de grande significância, a chefia imediata deve informar o fato às autoridades competentes para instaurar procedimentos administrativos disciplinares.

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