Mato Grosso: Sanção de projeto de lei sobre punição de agentes públicos preocupa a CGE

O Projeto de Lei 7.448/2017 foi sancionado por meio da Lei 13.655/2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril

Mesmo com o veto da Presidência da República a alguns artigos polêmicos do projeto que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a sanção da proposta foi recebida com apreensão pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT).  O Projeto de Lei 7.448/2017 foi sancionado por meio da Lei Federal 13.655/2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril.

Um dos motivos de preocupação da CGE-MT é quanto à manutenção do artigo 28, mesmo com o veto de todos os seus parágrafos. O artigo prevê que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Em outras palavras, o dispositivo isenta de responsabilidade o agente que atua de maneira negligente, imprudente ou com imperícia, ainda que com culpa grave, o que estimula a impunidade por atos de improbidade.

Também motivo de controvérsia é a sanção do artigo 20, o qual estabelece que as decisões judiciais e administrativas, inclusive as emanadas pelos órgãos de controle, de invalidação de atos de gestores públicos sejam motivadas por consequências práticas. “A aplicação da Lei 13.655/2018 suscitará discussões, pois o dispositivo traz conceitos imprecisos à gestão pública no país”, adverte o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

Por outro lado, um dos artigos polêmicos integralmente vetados foi o 25, o qual criava a “ação declaratória de validade de ato”. Todas as consequências práticas do ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive quanto à adequação e a economicidade dos preços, passariam a ser avaliadas e atestadas pelo Judiciário, e não mais pelos órgãos de controle, os quais têm a expertise técnica para realizar esta análise.

Na mensagem do veto, o presidente justificou que “a ação declaratória poderá acarretar em excessiva demanda judicial injustificada e contribuir para maior insegurança jurídica”. Além disso, argumentou que “há omissão quanto à eficácia de decisões administrativas ou de controle anteriores à impetração da ação declaratória de validade, uma vez que a atuação judicial pode se tornar instrumento para a mera protelação ou modificação dessas deliberações, representando, também, violação ao Princípio Constitucional da Independência e Harmonia entre os Poderes.”

Assim como o Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle, a CGE-MT entende que o projeto representa um retrocesso na atuação dos órgãos de controle e no combate à corrupção, mesmo com o veto de alguns artigos polêmicos.

“A subjetividade que o projeto traz para caracterizar a ocorrência do ato ímprobo inibe, de forma sorrateira e perversa, a atuação do controle e a punição dos agentes públicos incompetentes e dos corruptos”, ressalta o secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE-MT, José Alves Pereira Filho.

Outra crítica é que o projeto, embora revestido de grande impacto social, não foi objeto de debates públicos, sobretudo com os profissionais que atuam nos órgãos de controle. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta.

A Associação dos Auditores da CGE (Assae) também repudiou a proposta por meio de nota. “Não é preciso muito esforço para notar que o texto é carregado de termos genéricos e capciosos, trazendo insegurança jurídica, o que na prática se reflete em limitação à atuação dos órgãos de controle e, consequentemente, representa um enorme retrocesso no combate à corrupção no setor público e uma verdadeira premiação para o mau gestor”, manifestou a Associação.

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