Mato Grosso: Pergunte à CGE passa a atender casos concretos de entendimento pacífico

O canal “Pergunte à CGE” passou a atender a questionamentos relacionados também a casos concretos de gestão administrativa, e não somente aqueles relativos a situações em tese, desde que o entendimento sobre a matéria seja pacífico no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). A mudança está disposta na Portaria nº 57/2018/CGE, publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (27.02).

Outra novidade é que as perguntas de alta complexidade, as quais demandem uma análise mais aprofundada, com necessidade de coleta de informações e documentos junto ao órgão estadual a que se refere o assunto, poderão virar objeto de ordem de serviço para a realização de trabalhos de auditoria e controle, com prazo próprio para análise e conclusão. Até então, nesses casos, o auditor plantonista solicitava ao consultante que formalizasse o questionamento via ofício para a emissão de Parecer de Auditoria.

“O advento deste novo formato deverá repercutir na economia processual e na agilidade do atendimento das demandas quanto às dúvidas de caráter complexo, surgidas no âmbito da administração pública estadual, evitando que os órgãos consulentes tenham que autuar processo específico para tal finalidade”, explica o secretário adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho.

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto dos auditores do Estado com servidor do Governo de Mato Grosso via site www.controladoria.mt.gov.br para solicitação de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa (financeiro, contabilidade, aquisições, pessoal, convênios, obras etc) . A ideia é facilitar a vida dos servidores estaduais com respostas rápidas e objetivas.

As consultas formuladas pelo “Pergunte à CGE” são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de 48 horas. Entretanto, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa o solicitante, via e-mail, sobre o novo prazo para resposta ou, a partir de agora, se o caso será objeto de ordem de serviço.

O canal é um dos principais produtos da Controladoria no cumprimento do papel de orientar os agentes públicos que atuam em atividades administrativas e prevenir a ocorrência de falhas e erros na aplicação dos recursos públicos. O “Pergunte à CGE” está disponível no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

A fim de agilizar ainda mais o atendimento, a CGE tem compilado as demandas mais frequentes registradas no canal e disponibilizado as perguntas e as respostas no site do órgão. Já foi produzido material acerca de três assuntos: diárias, acúmulo de cargos e adiantamento. Clique aqui para conferir as publicações.

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