Mato Grosso: Órgãos estaduais devem manter limite de despesas com adiantamento

Apesar da recente aprovação da Lei Estadual nº 10.534/2017, que corrigiu os valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) alerta os órgãos do Governo de Mato Grosso que deve ser mantido o limite de até R$ 4 mil para a realização de compras e/ou execução de serviços por adiantamento.

Pelo Decreto Estadual nº 20/1999, podem ser realizadas por adiantamento despesas para compras e/ou execução de serviços em até 50% do limite de R$ 8 mil fixado para dispensa de licitação na Lei Federal n. 8.666/1993, ou seja, máximo de R$ 4 mil por elemento de despesa.

Como o limite para dispensa de licitação previsto na Lei Estadual nº 10.534/2017 passou para R$ 34.379,33 para compras e/ou execução de serviços, a Controladoria tem recebido consultas via canal “Pergunte à CGE para saber se o valor máximo de adiantamento deve passar de R$ 4 mil para R$ 17.189,66.

O entendimento da Controladoria é que o valor máximo de realização de despesas com adiantamento não deve mudar enquanto não for alterada a Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), a qual embasa o Decreto Estadual (n. 20/1999) que disciplina o regime de adiantamento no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

“Isto porque o valor estipulado com base no artigo 24 da Lei de Licitações serve para limitar a um pequeno valor e manter controlados os gastos que não podem obedecer ao devido rito processual normal”, explica o superintendente de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial da CGE, Fabiano Ferreira Leite.

O regime de adiantamento é um depósito de recurso na conta de servidor para despesas excepcionais do órgão ou entidade de lotação, como aquelas em caráter de urgência ou situações extraordinárias de que possam resultar eventuais prejuízos na prestação dos serviços.

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público estadual  pela Internet para solicitação de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa. A ideia é facilitar a vida dos servidores com respostas rápidas e objetivas.

As consultas pelo “Pergunte à CGE” são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de até 48 horas. Entretanto, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa o solicitante, via e-mail, sobre o novo prazo para resposta.

As perguntas nas quais a equipe responsável entender ser de alta complexidade ou havendo a necessidade de analisar o caso concreto, o auditor plantonista solicita ao consultante que formalize o questionamento via ofício para emissão de Parecer de Auditoria.

O canal “Pergunte à CGE” está disponível no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

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