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Mato Grosso: Órgãos devem planejar férias e licenças-prêmios pela saúde dos servidores
A fim de resguardar o descanso e a saúde dos servidores públicos estaduais para que renovem suas energias e consigam se manter produtivos no trabalho, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) recomendou aos órgãos do Poder Executivo Estadual atenção especial na rotina de planejamento das férias e licenças-prêmios do quadro de pessoal.
O trabalho da CGE objetiva evitar que os servidores fiquem longos períodos sem usufruir desses direitos e, consequentemente, que a qualidade da prestação dos serviços públicos seja prejudicada.
O superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência da CGE, Sérgio Paschoal, explica que o Decreto Estadual 1.179/2008 estabelece que os servidores públicos estaduais, inclusive os efetivos ocupantes de cargos em comissão, somente podem acumular dois períodos de 30 dias de férias. Já as licenças-prêmios, direito privativo dos servidores de carreira após cada 5 anos ininterruptos de efetivo exercício, não podem ser acumuladas.
No entanto, a CGE identificou que 3,2% dos servidores da administração pública direta têm mais de dois períodos de férias acumuladas, considerando o período aquisitivo dos últimos cinco anos, e 15,10% possuem mais de dois períodos de licenças-prêmios acumuladas, desde o ingresso no Poder Executivo Estadual. Em valores financeiros, são R$ 37,2 milhões e R$ 432,9 milhões, respectivamente, em férias e licenças-prêmios acumuladas de forma irregular.
Por isso, segundo o superintendente, a necessidade de que seja implementado um rigoroso planejamento da escala de férias e um controle efetivo do saldo de licenças-prêmios, de modo a regularizar a fruição desses direitos e evitar novas situações de acúmulos indevidos.
Além disso, de acordo com ele, a adoção de medidas corretivas visa resguardar o Estado do pagamento de indenizações por férias e licenças-prêmios não gozadas quando da aposentadoria de servidores.
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Informações para a imprensa:
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E-mail: ligianiaraujo@controladoria.mt.gov.br
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