Mato Grosso: Órgãos devem avaliar evolução patrimonial dos servidores nas declarações de bens

Os setores de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso devem analisar as declarações anuais de bens e rendimentos dos servidores estaduais para identificar eventual evolução patrimonial incompatível com a remuneração recebida, acúmulo ilegal de cargos públicos e atuação em gerência/administração de empresa privada. É o que alerta a Controladoria Geral do Estado (CGE) na Orientação Técnica 05/2017, já endereçada a cada pasta e também disponibilizada no site www.controladoria.mt.gov.br.

No trabalho, a CGE argumenta que a análise das declarações anuais deve ser realizada por amostragem aleatória. Se for verificado o recebimento de remuneração por acúmulo ilegal de cargos públicos, o gestor máximo da pasta deve ser cientificado do fato para proceder à abertura de processo administrativo disciplinar.

A Constituição Federal de 1988 permite acumular apenas dois cargos (nunca mais que isso), desde que os horários das instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis, nas seguintes situações: acúmulo de dois (2) cargos de professor; acúmulo de um (1) cargo de professor com outro técnico ou científico; e acúmulo de dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O mesmo procedimento deve ser adotado se constatado que algum servidor é sócio, proprietário ou cotista de sociedade empresária, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990). Neste caso, junto à comunicação do fato à autoridade máxima da pasta, deve ser enviada informação detalhada expedida pela Junta Comercial do Estado (Jucemat) sobre a referida empresa.

Já na hipótese de evolução patrimonial incompatível com a remuneração pública, o fato deve ser informado ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências cabíveis.

Na Orientação Técnica, a CGE adverte às unidades de gestão de pessoas que a análise deve ser realizada também quando o servidor pedir exoneração, for apenado com demissão do cargo público, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.  “Se o rompimento do vínculo com a Administração impossibilitar a análise e houver provas de enriquecimento sem causa, a autoridade deve remeter a informação ao Ministério Público Estadual”, salienta a Controladoria.

Todo servidor deve entregar declaração de bens e valores no ato de posse em cargo público e atualizar as informações anualmente junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde estiver lotado. O servidor que deixa de entregar a declaração no prazo determinado pela administração pública ou que apresenta informações falsas sobre seu patrimônio e rendimentos, fica sujeito a responder processo administrativo disciplinar, cuja pena a ser aplicada é a demissão.

Confira aqui a íntegra da Orientação Técnica nº 05/2017, produzida como parte da vertente de controle preventivo de atuação da CGE.

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGE-MT

E-mail: ligianiaraujo@controladoria.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-4017 / 9664-5208 / 9982-0209

Site: www.controladoria.mt.gov.br

Mais informações sobre o Conaci:

Ane Ramaldes

Assessora de Comunicação

E-mail: comunicacao@conaci.org.br

Telefone: (21) 97500-4402