Mato Grosso: Órgãos devem ampliar fontes de pesquisa de preços para aquisições

Nova resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reforça recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) de que os órgãos do Governo de Mato Grosso devem ampliar as fontes de pesquisa de preços para apurar o valor de referência das aquisições de bens e serviços.

Trata-se da Resolução de Consulta nº 20/2016, na qual o TCE-MT estabelece que as compras públicas não devem se restringir à obtenção de apenas três orçamentos junto a potenciais fornecedores, principalmente se envolverem valores altos e objetos de grande relevância, como medicamentos.

O assunto, com entendimento semelhante, já foi abordado pela CGE na Orientação Técnica 463/2012. “A aprovação da Resolução de Consulta nº 20/2016 pelo TCE demonstra o alinhamento de entendimento do controle externo (TCE) e controle interno (CGE) de que quanto maior o número de informações e a respectiva qualidade, mais próximo e condizente com a realidade do mercado estará o preço estimado”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

Mas como proceder então? O TCE e a CGE recomendam que seja levada em consideração a referência de preços obtida a partir dos contratos anteriores do próprio órgão; de contratos de outros órgãos; de atas de registro de preços de outras unidades federadas; de preços consignados nos sistemas de pagamentos; de valores divulgados em publicações técnicas especializadas; e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação.

Na Orientação Técnica, a CGE sugere, inclusive, a utilização de “preços de contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da administração pública”.

No trabalho, a Controladoria argumenta que o hábito utilizado pela administração pública de estimar o preço das aquisições (seja por licitação ou compra direta) por meio da solicitação de orçamentos a algumas empresas pode não transmitir segurança em retratar o mercado e pode constituir-se em armadilhas promovidas pelos próprios fornecedores.

“O arsenal de fontes para a pesquisa de preços é disponível justamente para que o gestor não fique preso a certas armadilhas do mercado e, fazendo uso da gama de leis e jurisprudências de forma sistemática, propiciaria à administração melhor resultado na formação do preço de referência e, consequentemente, maior eficiência e economicidade da contratação”, justifica a CGE em outro trecho da Orientação Técnica.

O secretário-chefe da consultoria técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, destaca que o pulsar da tecnologia, sobretudo da Internet, favorece este maior rigor na pesquisa para definição de preço de referência, uma exigência da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

“Na época em que a lei foi regulamentada, em 1993, não existia a tecnologia da Internet, que hoje facilita a pesquisa de preços. Por isso, fizemos essa atualização, que agora deve ser seguida por todos os órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado e dos municípios”, alerta.

Orientação e prevenção

As orientações técnicas são um dos produtos emitidos pela CGE como parte da atribuição de coordenar tecnicamente a atividade de controle interno dos órgãos do Governo de Mato Grosso.

No ano de 2015, a CGE expediu 26 orientações técnicas, das quais 16 sobre temas úteis e comuns no dia a dia de todas as secretarias e 10 de caráter específico a determinados órgãos. Em 2016, foram emitidas 13 orientações: sete de caráter geral e seis sobre temas pontuais.

*Com informações da Assessoria do TCE-MT.

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