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Mato Grosso: Lei da Controladoria estrutura sistema de correição no Governo do Estado
A definição da estrutura do sistema de correição do Governo de Mato Grosso, sob a coordenação da Controladoria Geral do Estado (CGE), é um dos destaques da Lei Complementar (nº 550/2014) que transformou a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) em CGE.
Nesse contexto, agora, os órgãos com mais de 500 servidores efetivos ficam obrigados a criar Unidade Setorial de Correição. A Lei também estabeleceu as hipóteses em que o controlador-geral poderá abrir e avocar processos administrativos disciplinares, especialmente em razão da complexidade e quando houver inércia da autoridade para apuração de responsabilidade de servidores em eventuais irregularidades.
Segundo o secretário-controlador geral do Estado, José Alves Pereira Filho, outro ganho para a qualidade e agilidade dos processos é que para ser lotado nas Unidades Setoriais de Correição o servidor será submetido a um processo seletivo dentre efetivos e estáveis.
A Lei também promoveu alterações no Código Disciplinar do Estado (Lei Complementar n. 207/2004), visando adequar o funcionamento no novo sistema de correição. “Uma delas é que o requerimento de revisão do processo será dirigido ao secretário-controlador geral do Estado, que, se autorizado, providenciará a constituição da comissão revisora e não mais a autoridade instauradora, o que resulta em criação de uma nova instancia recursal autônoma”, salientou José Alves.
Outra inovação é a criação de uma Subprocuradoria de Controle Interno, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para atuar junto à Controladoria Geral do Estado, a fim de permitir uma maior integração das atividades de correição, especialmente na interpretação das normas e na elaboração de propostas de atos normativos a serem submetidas ao governador do Estado.
Lei Anticorrupção
Outro ponto fundamental da Lei é o que dá competência para Controladoria Geral do Estado realizar o processamento de pessoa física e jurídica que cometer irregularidades nas licitações e contratos com o Poder Público, inclusive nos casos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Ouvidoria
Na área de Ouvidoria, a Lei valoriza o incremento da transparência e do controle social, ao garantir o funcionamento da rede de ouvidorias, de forma integrada e com a participação social.
“Ficou estabelecido também que todos os registros de demandas acontecerão em um sistema único, denominado Fale Cidadão, o que, além de garantir o gerenciamento do atendimento das demandas, possibilitará a geração de diagnósticos para tomada de decisões, visando à melhoria dos serviços públicos”, destacou o secretário-controlador .
Colegiado
A gestão da Controladoria passa a ter um órgão de deliberação colegiada, denominado Conselho do Sistema de Controle Interno, com composição paritária por membros da carreira de auditor do Estado. A função principal: aprovação da política e das diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incluindo-se as funções de Auditoria Governamental, de Controladoria, de Correição e de Ouvidoria.
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