Mato Grosso: Governo segue entendimento da Rede de Controle sobre transparência pública

O Decreto (nº 1.973/2013) que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) no Governo de Mato Grosso segue os entendimentos e as orientações técnicas da Rede de Controle da Gestão Pública a respeito de como implementar a transparência ativa, ou seja, em relação à divulgação das informações de interesse público na internet, independentemente de solicitação do cidadão. O assunto foi ressaltado na reunião ordinária de segunda-feira (11.11) da Rede de Controle, estrutura que congrega instituições de controle e fiscalização nos âmbitos federal e estadual, dentre elas a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT).

O Anexo II do Decreto nº 1.973/2013 traz minucioso detalhamento efetuado pela Rede de Controle de quais informações e dados devem ser disponibilizados na internet. No caso do Governo do Estado, no Portal da Transparência de endereço eletrônico www.mt.gov.br, em pleno atendimento às determinações da LAI. “O Decreto do Governo do Estado deu absoluta validade ao nosso trabalho”, comentou o promotor de justiça Gilberto Gomes, coordenador do Grupo de Trabalho Transparência, instituído no âmbito da Rede de Controle para uniformizar entendimentos sobre o assunto e auxiliar os órgãos públicos na disponibilização das informações.

O promotor de justiça ressaltou que a sistematização do conteúdo envolveu a interpretação da Lei Federal (nº 12.527/2011) e a análise de decretos federais e outras normas, já que a Lei de Acesso à Informação trata de forma genérica das informações que devem ser prestadas pelos órgãos públicos.

Manual

As atividades do Grupo de Trabalho resultaram no Manual de Cumprimento da LAI, cuja versão impressa foi divulgada na reunião ordinária desta segunda-feira (11.11). Exemplares da publicação serão enviados aos órgãos públicos. A versão digital no material será disponibilizada nos sites das instituições integrantes da Rede de Controle. Clique aqui para acessar o Manual.

O Grupo de Trabalho prepara também um Portal de Transparência modelo para auxiliar as administrações públicas na divulgação das informações. Coordenado pelo Ministério Público Estadual (MPE), o grupo tem como integrantes a AGE-MT, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a Controladoria Geral da União (CGU).

Compõem também a Rede de Controle em Mato Grosso as seguintes instituições: Advocacia Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Procedimentos

O Decreto nº 1.973/2013 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro. Entretanto, antes da publicação, o Estado já havia iniciado ações relativas à Lei de Acesso à Informação, tais como atendimento ao cidadão nas solicitações evocando a LAI; ampliação das informações disponíveis nas páginas governamentais etc. “Agora trabalhamos na sistematização dos processos para cumprir integralmente a Lei Federal”, ressaltou o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

As atividades de implementação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo estão sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e da AGE. A Seplan responde pela transparência ativa. Para tanto, trabalha em conjunto com as demais secretarias/entidades na organização das informações e dos dados para apresentá-los ao cidadão de maneira mais clara, objetiva e em linguagem acessível.

Já a AGE, por meio da Ouvidoria Geral, responde pela transparência passiva, que é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. No momento, a Auditoria trabalha na definição de padrões junto às secretarias e às Ouvidorias Setoriais para atendimento ao cidadão.

Cada órgão/entidade terá 60 dias para criar as comissões setoriais responsáveis por assegurar o cumprimento das normas e até 90 dias para implementar os procedimentos estabelecidos no Decreto 1.973/2013.

 

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