Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Mato Grosso: Governo regulamenta programas de integridade junto a empresas privadas
Baseado na Lei 12.846/2013 e no decreto estadual nº 522/2016, ambos sobre o combate à corrupção junto a empresas que contratam com o poder público, o Executivo mato-grossense regulamenta que, como defesa, a empresa pode alegar a existência de programas de integridade (compliance) como fator atenuante da multa em casos de atos ilícitos comprovados.
Em abril deste ano, o governador Pedro Taques publicou o decreto nº 522/2016 que regulamenta a Lei 12.846 em Mato Grosso, possibilitando ao Estado que processe, administrativa e judicialmente, as empresas que praticarem atos desfavoráveis ao Executivo.
“O órgão processante precisa analisar a existência e eficácia de programas de integridade dentro da estrutura corporativa para decidir se haverá ou não atenuantes nas sanções aplicadas”, explicou a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC), Adriana Vandoni, que será o órgão responsável pela análise dos programas. Os critérios para a análise estão estabelecidos na portaria publicada nesta sexta.
A portaria prevê, por exemplo, que as empresas defendam a efetividade dos programas de integridade em sua atuação, como mitigação dos riscos de ocorrência de atos antiéticos; medidas de prevenção, detecção e remediação de atos lesivos, comprovando, por meio de documentos oficiais, as alegações.