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Mato Grosso: Governo reduz custos e simplifica controle de conduta de baixo potencial lesivo
A fim de desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões disciplinares funcionais no Poder Executivo de Mato Grosso, o Governo do Estado agora possibilitará que seja firmado ajustamento de conduta com os servidores públicos que cometerem infrações de baixo potencial lesivo à administração pública.
O novo instrumento está previsto no Decreto 2.328/2014 e poderá ser aplicado quando a infração administrativa disciplinar for punível com repreensão ou suspensão de até 15 dias, como inassiduidade, impontualidade, ausência durante o expediente sem prévia autorização, falta de cortesia e presteza no atendimento etc. Além disso, para efetivação do ajustamento de conduta, o servidor não poderá ter praticado a conduta com dolo ou má-fé e não poderá ter histórico reprovável de exercício funcional.
O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, explica que a nova ferramenta integra as atividades do Programa de Controle Disciplinar do servidor público estadual, ação que visa em primeiro lugar orientar acerca dos deveres e das proibições funcionais, com o fim maior de aprimorar a conduta do servidor e melhorar o serviço público.
“Assim, o ajustamento de conduta visa à reeducação do servidor, o qual deve se comprometer a observar os deveres e as proibições no seu exercício funcional. Além disso, o instrumento vale nos casos de dano a erário, como meio idôneo para recomposição do prejuízo causado”, explica.
Redução de Custos
Além disso, como o novo instrumento é uma alternativa à sindicância e ao processo administrativo disciplinar para aplicação, se for o caso, da devida penalidade ao servidor, significa redução de custos no controle da disciplina. Isso porque um processo administrativo disciplinar custa, em média, R$ 153 mil ao poder público.
“Muitas vezes, o custo para apuração de situações de pouca relevância é manifestadamente desproporcional em relação ao impacto da conduta do servidor para a administração pública”, argumenta José Alves.
Após a formalização do ajustamento de conduta, a chefia imediata do servidor deverá monitorar e emitir relatórios bimestrais à unidade de correição pertinente, pelo período de 12 meses, acerca do comportamento do servidor no ambiente de trabalho.
O descumprimento do termo de compromisso de ajuste de conduta poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, em caso de reincidência, ou a aplicação da devida sanção (repreensão ou suspensão de até 15 dias), se persistir a prática do comportamento.
“Com essa medida, poderemos direcionar esforços para apuração de infrações funcionais mais graves e, assim, ter um sistema correicional forte e célere para dar uma resposta ao infrator e a sociedade de que o Estado não vai tolerar aquele que tiver uma conduta reprovável”, destaca o secretário-auditor geral.
Eficiência
A adoção do instrumento integra série de ações em andamento pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) como parte do processo de transformação do órgão em Controladoria, ao passar a responder também pelas funções Ouvidoria e Corregedoria.
Outra medida na área de Corregedoria foi a criação de instrumento (Termo Circunstanciado Administrativo – TCA) que permite ao servidor público envolvido em situações (conduta sem intenção) de dano ou extravio de bem público de pequeno valor ressarcir o erário do valor correspondente ao prejuízo causado, como alternativa à instauração de processo administrativo disciplinar.
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