Mato Grosso: Governo de MT cria comissão para reavaliar informações classificadas como sigilosas

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (7/8) o Decreto nº 2.486/2014, que cria comissão para reavaliar as informações públicas classificadas como sigilosas pelas secretarias e entidades da administração indireta. A medida é uma exigência da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e do Decreto nº 1.973/2013 (que disciplina o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual).

A comissão será presidida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e terá o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, como secretário-executivo. Os demais membros serão os titulares das seguintes instituições: Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Administração (SAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), Centro de Processamento de Dados (Cepromat) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Caberá ao colegiado rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação sigilosa das informações, de acordo com os graus ultrassecreto (prazo máximo de sigilo: 25 anos) ou secreto (prazo máximo de sigilo: 15 anos), no máximo a cada quatro anos, bem como as informações reservadas, cujo prazo máximo de restrição do acesso é de 5 anos.

Além disso, a comissão deverá decidir eventuais recursos do cidadão contra decisão proferida pelo secretário-auditor geral do Estado, em grau recursal, que contenha negativa de acesso à determinada informação, e contra decisão proferida por secretário de Estado, também em grau recursal, de reclassificação ou alteração do prazo de sigilo de alguma informação.

Isso porque, no caso de negativa de disponibilização da informação pelo órgão competente, o requerente pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-auditor geral, o qual tem dez dias para decidir. Ou, então, o requerente pode apresentar recurso no prazo de 20 dias, contado da ciência da decisão, à comissão de reavaliação de informações, que deve se pronunciar em até 30 dias.

A atuação da comissão terá como embasamento parecer prévio da Auditoria Geral do Estado (AGE), por meio da Ouvidoria Geral, responsável pela normatização da transparência passiva, que é quando o cidadão solicita informações da administração pública. “Os trabalhos devem zelar pelo princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção”, ressalta José Alves.

Segundo o coordenador de Transparência e Controle Social (AGE), Vilson Nery, há situações especiais previstas em lei que restringem o acesso. Dentre elas as que comprometam atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a preservação ou repressão de infrações, aquelas que ofereçam alguma espécie de risco coletivo às pessoas.

As reuniões da comissão serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário. Também podem ser convocadas reuniões extraordinárias.

Transparência

Os pedidos de informação (transparência passiva) podem ser formulados no link http://www.ouvidoria.mt.gov.br/lai. O atendimento presencial é realizado nas Ouvidorias Setoriais de cada secretaria e entidade, e o telefônico por meio dos números 162 ou 0800-647-1520, da Ouvidoria Geral. O prazo para resposta é de até 30 dias.

Já para a transparência ativa, que é a disponibilização voluntária das informações públicas na internet, o canal é o site: www.transparencia.mt.gov.br. Nesse caso, a coordenação é da Seplan.

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Texto: Ligiani Silveira – Assessoria/AGE-MT

Foto: Mayke Toscano – Assessoria/Secom-MT

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