Mato Grosso: Governo cria mecanismos para aprimorar acesso à informação

A fim de efetivar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas e dar mais transparência às ações do Estado, o Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado o decreto que define os mecanismos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual no que tange à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Cada órgão/entidade terá 60 dias para criar as comissões setoriais responsáveis por assegurar o cumprimento das normas e até 90 dias para implementar os procedimentos estabelecidos no Decreto 1.973/2013.

Caberá à Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), por meio da Ouvidoria Geral, e em observância às diretrizes do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação (Consit), coordenar as ações relacionadas à transparência passiva, na qual as informações são disponibilizadas de acordo com as solicitações da sociedade. Para tanto, será criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) a funcionar em meio presencial, telefônico e eletrônico.

O atendimento presencial será realizado nas unidades de protocolo de cada órgão/entidade, as quais registrarão as solicitações via sistema “Fale Cidadão”, da Ouvidoria Geral do Estado. O atendimento telefônico será efetuado por meio dos números 162 ou 0800-647-1520, também da Ouvidoria Geral. Já o atendimento eletrônico será realizado pela ferramenta “Fale Cidadão”, no endereço www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao, disponibilizado nos sites de todos os órgãos/entidades.

A Ouvidoria Geral do Estado, por meio da rede de Ouvidorias Setoriais, será responsável pela análise, pelo controle e pelo acompanhamento das demandas, bem como pelo monitoramento do cumprimento dos prazos de resposta ao cidadão pelo órgão/entidade competente para tratamento do respectivo assunto.

Em cada órgão/entidade, será designado servidor para receber as solicitações, tramitá-las e encaminhar as respostas no prazo legal. O prazo máximo de resposta é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dez.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, explica que caberá à AGE-MT realizar treinamento aos agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública, bem como fomentar ações de cultura da transparência na administração pública estadual e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação.

Cada órgão/entidade deverá, no prazo de 90 dias da publicação do Decreto 1.973/2013, criar Comissão de Gestão de Informação para opinar acerca da classificação de informações sigilosas e apresentar à AGE-MT relação de informações classificadas nos graus de sigilo ultrassecreto (restrição de acesso por 25 anos), secreto (restrição de acesso por 15 anos) e reservado (restrição de acesso por cinco anos).

Transparência ativa

Já a transparência ativa, ou seja, em relação à divulgação das informações gerais de interesse público na internet, independentemente de solicitação do cidadão, será coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), em parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).

As informações de interesse coletivo, como sobre ações, programas, orçamento, gestão fiscal, licitações, contratos, convênios, realização da receita, execução da despesa, quadro de pessoal, remuneração dos servidores públicos etc, já vêm sendo disponibilizadas no Portal da Transparência, no endereço www.mt.gov.br. Com o Decreto 1.973/2013, a ideia é que as informações sejam melhor sistematizadas e com linguagem de fácil compreensão.

 

———————————————

Informações para a imprensa:

Tríade Comunicação

Telefone: (27) 3636-5354 / (27) 3225-0099

E-mail: comunicacao@conaci.org.br

Texto: Ligiani Silveira – – Assessoria/AGE-MT

E-mails: ligianiaraujo@auditoria.mt.gov.br

Telefones: (65) 3613-4017 / 9664-5208