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Mato Grosso: Gestão do Portal da Transparência é transferida para a CGE
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial na última segunda-feira (10.06) o decreto (nº 135/2019) que transfere para a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) a coordenação da transparência ativa das informações públicas estaduais, que é a divulgação de informações de interesse geral, na Internet e em outros meios, independentemente de terem sido solicitadas. Na prática, a CGE passa a fazer a gestão do Portal da Transparência do Estado (www.transparencia.mt.gov.br), atividade que era de competência do extinto Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC).
As atribuições do GTCC foram absorvidas pela Casa Civil. Entretanto, a transparência ativa foi transferida para a CGE porque o órgão já é responsável pela coordenação da transparência passiva, que é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.
Além disso, a CGE também desenvolveu e coordena a ferramenta “Mira Cidadão” (www.miracidadao.mt.gov.br), que capta em tempo real as informações do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) do Estado e as disponibiliza em linguagem de fácil compreensão e com uma configuração clara e intuitiva.
Agora, com a transferência da coordenação do Portal da Transparência para a CGE, a ideia é unificar os dados e as informações das duas páginas, ao lançar mão dos melhores recursos de cada uma delas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para tanto, o trabalho vai envolver a parceria com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, ressalta que a transparência não é responsabilidade somente da CGE, mas de cada secretaria e entidade do Poder Executivo. Isso porque, apesar da coordenação das atividades de transparência serem de competência da Controladoria, os órgãos estaduais devem fornecer as respectivas informações de forma clara, objetiva, em linguagem de fácil compreensão, conforme determina o Decreto nº 1.973/2013, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Estado.
No caso da transparência ativa, os órgãos devem encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) as informações gerais de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas pelo Estado. Posteriormente, cabe à Seplag estruturar os conteúdos e enviá-los à CGE para publicação no Portal da Transparência.
Competirá à CGE definir as diretrizes de divulgação das informações, orientar as secretarias e normatizar o formato dos conteúdos a serem repassados para publicação.
Transparência passiva
No caso da transparência passiva, a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
O secretário-controlador destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.
“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa Hideki.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal da Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.
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