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Mato Grosso: Escolas de servidores podem exigir ressarcimento de alunos desistentes sem justificativa
As escolas de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos estaduais podem estabelecer sanções aos alunos que se inscreverem em cursos e, sem qualquer comunicação e/ou justificativa, não comparecerem ou desistirem das aulas. A orientação é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em resposta à consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Escola de Saúde Pública, via canal eletrônico “Pergunte à CGE”.
As sanções podem envolver o ressarcimento financeiro relativo às despesas executadas pelas escolas para realização dos cursos e o impedimento de participar de novos cursos por determinado período. A normatização das sanções deve estar prevista nos regimentos internos das instituições de ensino, a exemplo de como procedem as Escolas de Saúde Pública do Ceará, de Santa Catarina, do Paraná e de Minas Gerais.
Isso porque as escolas de aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos têm autonomia didática, disciplinar e pedagógica, desde que os procedimentos sejam definidos em conformidade com as normas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do Sistema Nacional de Educação (SNE).
“Pelos regimentos internos pesquisados, verifica-se que haverá ressarcimento/restituição quando produzir danos materiais a escola/instituição e quando não apresentar os documentos comprobatórios de conclusão de graduação ou não informação de desistência do curso. E ainda, sanções previstas em normas das escolas que vão desde advertência verbal ao desligamento do curso em razão do não cumprimento das normas estabelecidas nos regimentos das escolas e legislações”, observa a CGE na orientação.